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Justiça invalida atos do Bacen questionados pelo Idec durante pandemia

Liminar concedida à ação popular movida por advogado contra o Banco Central reforça pedido do Idec por contrapartidas, transparência e clareza nos critérios de suspensão de parcelas de crédito durante a pandemia

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Atualizado: 

29/04/2020
Foto: iStock
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O juiz da 9ª Vara da Justiça Federal em Brasília, Renato Coelho Borelli, concedeu liminar favorável à ação popular que foi protocolada pelo advogado Márcio Mello Casado, solicitando a invalidação das medidas anunciadas pelo Banco Central do Brasil (Bacen) de socorro aos bancos, sem solicitar contrapartida para utilização dos recursos públicos que foram disponibilizados para atender as famílias e empresas nestes tempos de pandemia da Covid-19.

A ação destaca infração ao princípio da finalidade dos atos administrativos do Bacen, bem como a necessidade de exigir o esforço baseado no princípio da moralidade e razoabilidade sobre os recursos entregues para as instituições financeiras, cerca de R$ 1,2 trilhão. A decisão ainda determina que sejam estabelecidas as condições para que os recursos sejam destinados a quem precisa e que acionistas/diretores/membros dos conselhos lucrem o mínimo legal.

Além disso, no pedido feito ao Judiciário, o advogado reforça o pleito do Idec sobre a necessidade de serem exigidas contrapartidas do setor financeiro no caso da suspensão das parcelas de crédito. As Resoluções 4782 e 4783 flexibilizam a avaliação do risco de crédito, dando mais liquidez aos bancos e favorecem a suspensão das parcelas por 60 dias.  

Conforme argumenta o autor da ação, “essa é a prova cabal de que a ausência de exigência de contrapartida das instituições financeiras mantêm o conhecido ambiente selvagem de concessão de crédito brasileiro. Os bancos fazem o que querem, quando querem, se assim o desejam.” 

Os pedidos de esclarecimentos feitos pelo Idec ao Ministério da Economia e ao Banco Central refletiram as inúmeras reclamações de consumidores que ainda hoje encontram dificuldades, mesmo tendo decorrido 1 mês desde o anúncio das medidas.  “A ausência de resposta até o momento, além de demonstrar desprezo aos consumidores, jogando-os à própria sorte para renegociar as dívidas com os bancos, aponta o desequilíbrio na definição de prioridades do governo, socorrendo inicialmente as instituições financeiras, para garantir a liquidez do mercado, represando bilhões de reais em detrimento da urgente demandas de famílias e empresas”, destaca Teresa Liporace, diretora-executiva do Idec

A falta de clareza das regras resultou em uma grande procura aos bancos, sobrecarregando os sistemas de call centers e impossibilitando que o consumidor consiga ter sua demanda atendida. Simultaneamente, o Banco Central editou vários normativos dando continuidade às medidas de liquidez, disponibilizando mais recursos aos bancos. 

Vale esclarecer que as medidas anunciadas pelo governo não contemplam a suspensão ou medidas alternativas para o cheque especial e cartões de crédito, mantendo a atual política de crédito com juros de 200% ao ano que continuam favorecendo aos bancos.

Além disso, nenhuma das medidas anunciadas levou alívio aos aposentados e pensionistas que possuem créditos consignados do INSS. Pior, as medidas anunciadas promovem a ampliação desse tipo de crédito aumentando o endividamento dos idosos, o que poderá significar o comprometimento da maior parte da renda de aposentados por muito tempo. . 

“A falta de clareza nas regras, a falta de transparência nos acordos e o silêncio das autoridades reforçam as demandas da ação popular para que sejam invalidados todos os atos normativos que não estabeleçam contrapartidas dos bancos. O Banco Central deveria agir com maior urgência para garantir que os recursos cheguem a quem precisa e utilizar outros agentes do mercado de crédito, como cooperativas e fintechs, com regras claras e responsabilização pelo uso do recurso público, promovendo maior circulação de dinheiro na economia”, completa a economista do Idec, Ione Amorim.  

A decisão

Ao analisar a ação, o juiz considerou os argumentos trazidos pelo autor e o ofício enviado pelo Idec que foi juntado ao processo. Desta forma, concedeu a liminar para impedir que as instituições financeiras se utilizem dos recursos disponibilizados pelo Governo para distribuir lucros e dividendos entre seus acionistas, assim como determinou a vinculação dos aumentos de liquidez das instituições bancárias à concessão de prorrogação de operações de créditos realizadas por empresas e pessoas físicas, pelo período de 60 dias, sem juros ou multa.

O juiz também determinou que o Banco Central edite normas complementares àquelas já publicadas para aumentar a liquidez das instituições financeiras e permitir a ampliação da oferta de crédito às empresas e famílias atingidas pela pandemia de Covid-19, vinculando-as à adoção de medidas efetivas pelos bancos para atender à finalidade dessas normas.

Por fim, impôs aos bancos a suspensão das parcelas de créditos consignados de aposentados do INSS e do Regime Próprio, pelo período de 4 (quatro) meses, sem a cobrança de juros ou multa. O juiz ainda determinou que o Bacen observe a necessidade de vinculação e finalidade das normas para impor às Instituições Financeiras a observância de contrapartida a seus clientes para obtenção de benefícios.

A decisão concedida pelo magistrado supre a maior parte das lacunas para dar efetividade às medidas de emergência, porém, não esgotam a necessidade do Banco Central editar outras medidas necessárias ao enfrentamento da pandemia no setor financeiro. 

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