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Anvisa anuncia proposta de nova rotulagem nutricional frontal de alimentos

Prazo para envio de contribuições será de 45 dias após a publicação no Diário Oficial da União

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Atualizado: 

23/09/2019
Anvisa anuncia proposta de nova rotulagem nutricional frontal de alimentos

Em reunião organizada nesta quinta-feira (12) pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), a agência apresentou o modelo de rotulagem nutricional frontal a ser levado para consulta pública.

O design escolhido usa o formato de lupa, que, de acordo com a agência, será obrigatório nos rótulos dos alimentos embalados  para indicar quantidades excessivas de açúcares adicionados, gorduras ou sódio nos produtos. 

“O objetivo é facilitar a compreensão da rotulagem para que o consumidor possa fazer as suas escolhas”, explicou Thalita Antony de Sousa, gerente-geral de Alimentos na agência. 

Após a publicação da consulta pública no Diário Oficial da União, o prazo para envio de contribuições será de 45 dias. Já o prazo para as empresas se adequarem totalmente será de 42 meses após a publicação da norma. 

Para o Idec, a Anvisa avança em grande medida na adoção de um modelo que destaca o conteúdo excessivo de nutrientes que são prejudiciais à saúde e que estão associados ao aumento acelerado das doenças crônicas não transmissíveis. Contudo o instituto tem algumas ressalvas. 

“Ainda questionamos as evidências que levaram à decisão de escolha da lupa em vez dos triângulos. Além disso, nos preocupa o prazo muito extenso para a adequação das empresas”, destaca Ana Paula Bortoletto, nutricionista do Idec.

O que mais irá mudar

Além dos rótulos na parte da frente das embalagens, a agência também garantiu que irá apresentar a quantidade de nutrientes por 100g (no caso de sólidos), ou 100ml (no caso de líquidos) para facilitar a comparação dos produtos para os consumidores. 

Os alimentos que tiverem rotulagem frontal também não poderão ter alegação nutricional referente ao nutrientes da advertência. Assim, alimentos com advertência de alto conteúdo de açúcar  adicionado, por exemplo, não poderão ter alegações referentes a açúcares, como “light”, “alimento reduzido em açúcar”, dentre outras. 

Em relação aos nutrientes que deverão ser apresentados com o selo de advertência, a agência excluiu gorduras totais, adoçante e gordura trans, previstos na proposta do Idec.

Sobre a gordura trans, a Anvisa definiu que a substância não fará parte da rotulagem nutricional frontal, devido ao processo regulatório específico que acontece atualmente na agência para a sua restrição e banimento. 

“É muito preocupante que não haja informação sobre adoçantes nos rótulos, especialmente para os produtos destinados ao público infantil, que muitas vezes substituem o açúcar por essa substância. Por isso, é importante que os consumidores tenham essa informação destacada”, destaca Bortoletto.

Histórico 

Desde 2014, o Idec faz parte do grupo criado pela Anvisa para revisar as atuais normas de rotulagem de alimentos no Brasil. O grupo reúne pesquisadores de instituições de ensino, organizações da sociedade civil e representantes do setor produtivo.  

Em reunião em abril, a Anvisa divulgou o relatório com os resultados da TPS (tomada pública de subsídios), encerrada em julho de 2018, que contou com mais de 33 mil contribuições. 

Ao longo de 2019, a agência realizou três reuniões técnicas com entidades e organizações envolvidas no tema para discutir o que foi apresentado no relatório e decidir sobre questões técnicas da norma de rotulagem nutricional.

Nos últimos anos, o Instituto tem realizado pesquisas e acompanhado experiências de aprimoramento da rotulagem nutricional em diferentes países, como o Chile, que desde 2016 adota, com sucesso, advertências na frente das embalagens para informar sobre o excesso de nutrientes críticos nos alimentos.

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