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Uma pesquisa realizada pelo Idec identificou 57 tipos de ovos de chocolate destinados ao público infantil que apresentam algum tipo de publicidade abusiva.
O levantamento foi feito entre os dias 20 e 29 de março em sites que vendem ovos de Páscoa. Os produtos com publicidade ilegal são de 9 marcas diferentes: D’elicce (14), Arcor (10), Kinder (8), Cacau Show (6), Top Cau (6), Nestlé (5), Lacta (4), Brasil Cacau (2) e Garoto (2).
Veja a lista completa dos produtos e as irregularidades encontradas.
Entre as práticas ilegais foram verificadas a utilização de linguagem infantil, efeitos especiais e excesso de cores; personagens ou apresentadores infantis; desenho animado ou de animação e promoções com brindes colecionáveis ou com apelos ao público infantil.
Para Ana Paula Bortoletto, nutricionista e líder do Programa de Alimentação Saudável e Sustentável do Idec, apesar de a Páscoa ser uma data celebrada por muitas religiões como um período de reflexão e trocas entre as famílias, infelizmente a época se transformou em mais um momento para o consumismo desenfreado.
“A publicidade dirigida ao público infantil estimula o consumo e ainda pode colocar a saúde das crianças em risco. Este ano, mais uma vez, pudemos constatar que essas práticas ilegais ainda se repetem”, afirma.
Páscoa e consumo
Outra pesquisa que reforça esses argumentos foi realizada pelo programa Criança e Consumo, do Instituto Alana, que mapeou, por meio de enquete, quais são os principais pedidos das crianças durante a Páscoa.
Os resultados mostram que dos 858 participantes, 65% responderam que costumam presentear alguma criança com ovos de chocolate. Desse grupo, 60% afirmam que as crianças pedem o chocolate por causa do brinquedo e 49% dizem que os apelos infantis são por conta dos personagens estampados na embalagem. Além disso, 47% das respostas apontam que as publicidades infantis na TV e Internet também influenciam nos pedidos.
Publicidade abusiva
A análise que o Idec fez dos produtos teve como base o CDC (Código de Defesa do Consumidor) e a Resolução nº163 de 2014 do Conanda (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente).
A partir do CDC, foi considerada como abusiva qualquer estratégia que se aproveita da deficiência de julgamento e experiência da criança. Já de acordo com a Resolução do Conanda, foram consideradas abusivas as estratégias publicitárias que fazem comunicação mercadológica direcionada à criança com a intenção de persuadi-la para o consumo de qualquer produto ou serviço.
O Idec enviou cartas notificando todas as marcas. Até o momento, somente a Top Cau respondeu, alegando que o Conanda é somente uma orientação e afirmando que estão de acordo com o CDC - porém sem citar de que forma estão cumprindo a legislação.
As irregularidades identificadas serão encaminhadas para os órgãos competentes por meio da plataforma do OPA (Observatório de Publicidade de Alimentos).
O OPA é um site do Idec que tem como objetivo receber denúncias de publicidade ilegal de alimentos para encaminhá-las às autoridades competentes, além de apoiar a sociedade civil a garantir seu direito à informação adequada.
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