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Idec e IBFAN denunciam programa de governo roraimense que distribui fórmulas lácteas a bebês e crianças

O programa governamental “Colo de Mãe” vem prestando publicidade e distribuição ilegal de produtos infantis da Nestlé

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Atualizado: 

02/02/2024

O Idec e a Rede Internacional em Defesa do Direito de Amamentar (IBFAN), denunciaram na última quarta-feira (31) a maneira como o Programa “Colo de Mãe” vem se prestando a fazer publicidade de produtos infantis da Nestlé. A iniciativa é do governo de Roraima, por meio da Setrabes (Secretaria do Trabalho e Bem-Estar Social) e da Seedhs (Secretaria Extraordinária de Desenvolvimento Humano e Social). 

O programa consiste em um cronograma de distribuição de fórmulas infantis e complementos lácteos destinados às crianças de 6 a 36 meses pertencentes a famílias de baixa renda e até agora já conta com 1.700 beneficiárias cadastradas. A primeira distribuição de 2024 ocorreu no dia 18 de janeiro. 

Além da entrega do produto, o Programa “Colo de Mãe” promove o acompanhamento pré-natal de gestantes e a entrega do kit enxoval com diversos itens para os bebês. Isso é preocupante, pois expor famílias de baixa renda ainda durante a gestação do bebê à distribuição de fórmulas lácteas pode comprometer o aleitamento materno e piorar o estado nutricional e a saúde dessas crianças, tanto pela diluição incorreta da fórmula, quanto pelas precárias condições de higiene e saneamento.

O aleitamento materno é fundamental e estimulado por diversas políticas públicas de segurança alimentar e nutricional na primeira infância por suas propriedades imunológicas e nutricionais, e isso é fundamentalmente importante para famílias de baixa renda, onde a alimentação adequada e saudável nem sempre é uma garantia. Essas condições também podem levar ao uso de água imprópria ao consumo e à contaminação dos utensílios utilizados na preparação das mamadeiras costumeiramente usadas no oferecimento do leite aos bebês.

 

Por que a prática é ilegal 

Nas redes sociais do governo de Roraima, é possível ver imagens de mães com bebês de colo segurando latas da fórmula infantil NAN COMFOR 2, da Nestlé. O que constitui promoção comercial do produto, vedada pela Lei nº 11.265/2006 e pelo Decreto nº 9.579/2018, conhecidos como Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos para Lactentes e Crianças de Primeira infância, Bicos, Chupetas e Mamadeiras (NBCAL).

Apesar de a NBCAL autorizar a realização de doações de fórmulas lácteas apenas em situações de excepcional necessidade, individual e coletiva, a critério da autoridade fiscalizadora competente, a situação não se configura em tal critério. Isso porque essa autorização permite apenas a impressão do nome e da logotipo do doador, mas veda qualquer publicidade dos produtos.

 

O papel do Estado na proteção de famílias e bebês

 

Ações governamentais de assistência social a gestantes e lactantes devem ser implementadas, de forma ética e livre de conflitos de interesse. A doação de fórmulas lácteas, em especial a populações vulneráveis, não garante a saúde e a nutrição das crianças, podendo comprometer, inclusive, o desenvolvimento infantil. Portanto, o Idec e a IBFAN, por meio da denúncia, buscam conclamar as autoridades competentes a rever e adequar o Programa “Colo de Mãe” segundo as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS), do Ministério da Saúde e da Lei nº 11.265/2006.

 

Ministério da Saúde propõe à OMS a regulamentação de publicidade de substitutos do leite materno 

 

Por conta do crescimento exponencial e descontrolado do marketing digital de substitutos do leite materno por meio de perfis de redes sociais de influenciadores e pessoas famosas, o Ministério da Saúde propôs uma resolução à OMS que será levada à votação na próxima Assembleia Mundial da Saúde (AMS), que acontecerá em maio de 2024. A proposta foi apresentada na 154ª sessão do Conselho Executivo da OMS (EB 154), que aconteceu em Genebra entre os dias 22 e 27 de janeiro de 2024, como preparação para a AMS deste ano. E consiste em uma resolução que busca algum controle das mídias digitais no que concerne ao aleitamento materno, bicos, chupetas, mamadeiras e alimentação de crianças pequenas durante o período de amamentação.

 

A Ministra da Saúde, Nísia Trindade, por meio do Ministério das Relações Exteriores (MRE), manifestou a posição favorável do Ministério da Saúde à proposta de Resolução à AMS, em consonância com a posição de outros países, após intensa cobrança da rede IBFAN no Brasil. Assista ao vídeo que divulga o momento em que Douglas Nascimento Santana, diplomata do MRE do Brasil, propõe a regulamentação do marketing digital relacionado a substitutos do leite materno no item 20 da agenda sobre ‘Nutrição materna, infantil e de crianças pequenas’ (26/01/2024).

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