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Na última terça-feira (27), o Idec, ONG de Defesa do Consumidor, participou de audiência pública para discutir a comercialização de medicamentos isentos de prescrição (MIPs) em supermercados e estabelecimentos congêneres. Também participaram do debate representantes de entidades de classe dos farmacêuticos, médicos, além de órgãos reguladores e de defesa do consumidor.
Os medicamentos isentos de prescrição, também conhecidos como MIPs, são aqueles obtidos sem a necessidade de receita médica, para tratar sintomas de males menores. Hoje, a lei determina que esses medicamentos podem ser comercializados somente em farmácias e drogarias.
O Projeto de Lei nº 9.482/18, apresentado pelo deputado Ronaldo Martins, autoriza os supermercados e estabelecimentos similares a venderem medicamentos que dispensam prévia prescrição do médico. O parlamentar sustenta que a proposta pode facilitar o acesso da população brasileira a esse tipo de medicamento, em especial em municípios com poucas ou sem farmácias. A medida é acrescentada na lei sobre controle sanitário de medicamentos e insumos farmacêuticos (Lei 5.991/73).
Não é a primeira vez que o Congresso discute o tema. Em 2012, o Idec participou da Consulta Pública na Anvisa e encaminhou uma carta à então Presidente Dilma Roussef para que vetasse um projeto de lei com o mesmo tema. Na época, a proposta já estava contramão das diretrizes da OMS (Organização Mundial da Saúde), do Conselho Nacional de Saúde e outras entidades sanitárias, que defendem o desestímulo à automedicação e o desencorajamento da disponibilidade irrestrita de medicamentos.
Durante a Audiência Pública, o Idec ressaltou que o consumo de medicamentos, mesmo os sem prescrição, não está isento de riscos e depende de correto armazenamento e supervisão de autoridade sanitária competente.
Para a advogada e pesquisadora do Programa de Saúde do Idec, Ana Carolina Navarrete, o projeto abre a possibilidade de aumentar a ocorrência de eventos danosos decorrentes do mau uso de medicamentos por autorizar a venda desses produtos em supermercados sem a presença de um farmacêutico, responsável por orientar os consumidores.
“O acesso a medicamentos por meio de auto-serviço induz e facilita a automedicação e, consequentemente, coloca em risco um dos propósitos principais da Política Nacional de Medicamentos, que é a promoção do uso racional dos medicamentos” analisa a advogada.
O artigo 8º do CDC (Código de Defesa do Consumidor) prevê que os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não devem acarretar riscos à saúde ou segurança dos consumidores, obrigando fornecedores a darem as informações necessárias e adequadas a seu respeito.
O Idec está acompanhando a tramitação do projeto de lei e cobrará dos deputados o compromisso com a saúde e segurança dos consumidores.
Além do Idec, participaram da audiência pública o Conselho Federal de Farmácia, o Conselho Federal de Medicina, a Associação Brasileira de Atacadistas e Distribuidores (ABAD), a ABRAS - Associação Brasileira de Supermercados, a ABIMIP - Associação Brasileira da Indústria de Medicamentos Isentos de Prescrição; a ABRAFARMA - Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias e a Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
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