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STF suspende ações de quem não aderiu ao acordo da poupança

Acordo dos planos econômicos continua valendo e prazos para adesão seguem os mesmos. Entenda.

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Atualizado: 

31/01/2019
STF suspende andamento de ações sobre planos econômicos

Foto: STF/Divulgação

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes suspendeu, no dia 31 de outubro, a tramitação de todos os processos individuais ou coletivos relacionados às correções pelas perdas dos planos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 2 (1991). A decisão do ministro afeta apenas os processos em andamento judicial  até fevereiro de 2020, data limite para a adesão ao acordo dos planos econômicos.

Para o Idec, a decisão pela suspensão reforça que o acordo é a melhor alternativa para o poupador, principalmente se for levada em consideração as decisões da Justiça anteriores ao acordo. Essas decisões, na maioria das vezes desfavoráveis aos poupadores, foram preponderantes para o Idec buscar a possibilidade do acordo.

Como esclarecimento, lembramos que a decisão não afeta os poupadores e associados que desejam aderir ao acordo ou que já aderiram. O Idec continua trabalhando para dar todo o suporte necessário aos seus associados e se mantém à disposição.

Mais informações sobre o acordo podem ser encontradas no especial de Planos Econômicos.

 

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