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Portabilidade de salário: novas regras começam a valer em 1º de julho

Para Idec, as medidas são benéficas, mas o consumidor deve ficar atento para não cair em um mau negócio

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Atualizado: 

27/08/2018
Portabilidade de salário: novas regras começam a valer em 1º de julho

No próximo domingo (1), começam a valer novas regras que permitem a transferência de salários para as chamadas contas de pagamento, modalidade ofertada por meio de cartões pré e pós-pagos, oferecidas por instituições não financeiras, como é o caso das fintechs - empresas de tecnologia financeira.

Para o Idec, a Resolução nº 4.693/2018 do Banco Central traz mais liberdade para o consumidor. “As novas regras de portabilidade de contas salários podem ser uma alternativa para aqueles que querem reduzir os gastos com as tarifas. Além disso, representa uma possibilidade de inclusão financeira para as pessoas que não possuem conta-corrente e pretendem utilizar somente os cartões da instituição”, afirma Ione Amorim, economista do Idec.

Além da transferência gratuita do salário para contas de pagamento, a resolução permite que o consumidor solicite a portabilidade na própria instituição de destino, o que não era permitido antes. 

“Agora, o pedido de transferência gratuita do pagamento para outra conta pode ser feita tanto no banco que tem vínculo com empregador quanto na instituição que o consumidor deseja que o salário seja depositado”, explica a economista.

Apesar de serem mudanças benéficas, Amorim pontua que as pessoas devem conferir atentamente as condições oferecidas em cada empresa financeira, para não cair num mau negócio. “Eventualmente, a busca por redução de custo com tarifas, poderá limitar o acesso aos serviços mais utilizados, como saques, que podem fazer falta. Nem todas as propostas podem trazer benefícios”, comenta a economista.

Sem informação

Outra preocupação do Idec é em relação a idoneidade da instituição. O Banco Central regulamentou em 2013 as empresas de arranjos de pagamentos, como é o caso das fintechs. 

Dentre as regras, está a necessidade de apresentar um capital mínimo de operação, além de normas de funcionamento que garantem a liquidez do sistema. Contudo, apesar de haver essa regulamentação, o Banco Central não dispõe em seu site quais empresas de pagamento e emissoras de cartão estão autorizadas a funcionar.

“Como o consumidor poderá se certificar se aquela empresa pode operar ou não, se nem o Banco Central disponibiliza a lista dessas instituições?”, questiona Amorim.

Não há uma discussão sobre as condições que essas empresas que também deverão de supervisionadas pela autoridade regulatória do Banco Central e se adequar ao Código de Defesa do Consumidor nas relações junto aos consumidores.

O Idec enviará uma carta ao Banco Central e à Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor) questionando a falta de canais para consulta de informações das empresas financeiras.

Como era X como ficou

Como eraComo ficou
Transferência do salário de uma conta-corrente para outraTransferência do salário de uma conta-corrente para outra ou para uma conta de pagamento
Portabilidade deve ser solicitada pelo empregador diretamente no banco de origem do pagamentoPortabilidade pode ser solicitada pelo empregado no banco de origem do pagamento ou na instituição de destino, podendo ser outro banco, fintech ou empresas de pagamentos, como é o caso do Nubank e do PayPal

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