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Atualizado:
A pandemia mundial que foi declarada por conta da COVID-19 já aflige a América Latina e o Caribe. Reconhecendo a gravidade dessa crise de saúde e a possibilidade legal dos governos de tomarem medidas excepcionais com o objetivo de controlar a pandemia, é importante lembrar que essas medidas devem ocorrer em estrita conformidade com as normas de Direitos Humanos. Nesse sentido, nos somamos ao chamado conjunto feito pelos relatores especialistas da ONU que, em uma recente declaração, lembram urgentemente os Estados que qualquer resposta de emergência ao COVID-19 deve ser proporcional ao risco avaliado, necessária e não discriminatória.
O respeito aos Direitos Humanos também abrange todo o desenvolvimento digital ou aplicação tecnológica que, no contexto de controlar essa crise de saúde, nossos governos queiram aplicar. Muitos países hoje recorrem às tecnologias digitais para reforçar suas medidas de informação, acompanhamento e controle das pessoas que contraíram o vírus, o que nos deixa em alerta acerca de seus efeitos sobre os direitos fundamentais das pessoas.
Na China, por exemplo, desenvolveu-se a aplicação Alipay Health Code para vigiar sua população, na Coreia do Sul também se utilizou de tecnologias digitais para controle da pandemia que agora parecem ser um modelo para muitos países, como Estados Unidos. Outros usos de tecnologias para vigilância, ainda mais agressivos, têm sido implementados em países como Israel. Igualmente, preocupa que o solucionismo tecnológico prevaleça para controlar essa pandemia e se implementem tecnologias como as de Inteligência Artificial sem medir seus impactos nos direitos fundamentais.
Da mesma forma, a situação na América Latina e Caribe é preocupante. No Equador, o governo autorizou o rastreamento por satélite dos celulares das pessoas que entrem no monitoramento epidemiológico de infectados por COVID-19, o que traz sérias preocupações sobre a proporcionalidade da medida e possíveis usos abusivos. Na Colômbia, o Instituto Nacional de Saúde propicia (ainda que não seja de uso obrigatório) a aplicação CoronApp, que foi questionada por sua deficiente proteção de dados pessoais, mal funcionamento e seu verdadeiro alcance num país com vinte milhões de pessoas sem acesso a internet. Já no Chile, o governo se referiu ao desenvolvimento de uma aplicação para “contato personalizado com cidadãos” com apoio da Coreia do Sul, cuja tecnologia já foi questionado internacionalmente pelo seu impacto. Iniciativas privadas de aplicações também levantam dúvidas no Paraguai, bem como o anúncio do Governo do Uruguai de criar uma aplicação para celulares com o objetivo de que os habitantes tenham uma “georreferência” das pessoas diagnosticadas com COVID-19. Igualmente, preocupam os efeitos estigmatizadores que podem produzir a falta de protocolos claros no uso de medidores de temperatura que sejam implementados em muitas de nossas fronteiras, ainda que sua efetividade já tenha sido questionada.
O uso de tecnologias digitais para combater essa pandemia não pode ficar excluído de um exame de necessidade e proporcionalidade em face a eventuais efeitos nos nossos direitos fundamentais. Nesse sentido, toda tecnologia usada no contexto dessa pandemia deve priorizar uma forte proteção de nossos dados pessoais e sensíveis, assim como garantir um uso limitado à emergência que enfrentamos, como habilitar procedimentos de prestação de contas. Todas essas medidas são essenciais para evitar impactos desproporcionais na discriminação de grupos mais vulneráveis e na saúde mental e possível estigma das pessoas afetadas por COVID-19.
Essa crise de saúde é uma oportunidade para que Estados, governos e comunidades da região protejam e fortaleçam os direitos humanos em todas as dimensões de nossas vidas que se veem afetadas por essa pandemia. Na Al Sur estaremos monitorando para que isso não aconteça.
* Subscreve a esta nota a Al Sur, consórcio de onze organizações da sociedade civil e da academia de diversos países da América Latina e Caribe que trabalham para fortalecer os direitos humanos no contexto digital.
Os membros da Al Sur são:
- Red en la Defensa de los Derechos Digitales, R3D, México
- IPANDETEC, Panamá.
- Fundación Karisma, Colombia.
- Hiperderecho, Perú.
- Derechos Digitales, América Latina.
- Asociación por los Derechos Civiles, ADC, Argentina.
- Centro de Estudios en Libertad de Expresión y Acceso a la Información de la Universidad de Palermo, CELE, Argentina.
- Coding Rights, Brasil.
- Internet Lab, Brasil.
- Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, Brasil.
- TEDIC, Paraguay.