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A Copa do Mundo Fifa está prestes a começar, e muitos já estão se planejando para assistir aos jogos. Contudo, antes de curtir toda festa que esse evento proporciona, vale a pena conhecer seus direitos para não ser enganado.
Confira abaixo as dicas do Idec.
Cartão amarelo para a TV
Está organizando um churrasco com os amigos para assistir aos jogos, e a TV quebrou? Antes de comprar o primeiro aparelho que ver pela frente, faça uma boa pesquisa.
Muitas lojas sobem o valor próximo a grandes datas e baixam no dia como se fosse uma oferta. Essa prática é considerada publicidade enganosa e o estabelecimento pode ser penalizado.
Há maneiras de evitar esse tipo de prática. Uma delas é olhar os preços em diferentes fornecedores, e compará-los em sites que analisam a evolução dos valores.
Além disso, dê uma olhada nas condições de venda e especificações do produto.
Cartão vermelho para acessórios inapropriados
Se você está planejando comprar utensílios para as crianças como vuvuzelas, apitos e cornetas, fique atento a idade recomendada no produto.
Os itens têm indicações de faixa etária diferentes que devem ser seguidas tanto por questões de segurança quanto por questões educativas. Caso tenha filhos de idades diferentes, monitore a brincadeira dos pequenos para evitar acidentes.
Outra medida essencial é verificar se o brinquedo tem o selo do Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia), certificação obrigatória que garante que o produto passou por testes de segurança. Além disso, avalie as características do utensílio para verificar se há a presença de tinta e peças pequenas, pontiagudas e cortantes.
A regra é clara
Você pesquisou bastante, analisou as características do produto e recomendações de faixa etária, mas, no final, sua compra atrasou? Você pode entrar em contato com a loja para comunicar o problema e cobrar providências.
O atraso na entrega caracteriza descumprimento de oferta, de acordo com o artigo 35 do CDC (Código de Defesa do Consumidor). Nesse caso, você pode exigir entre: o cumprimento forçado da entrega; outro produto equivalente; ou desistir da compra e restituir integralmente o dinheiro já pago, incluindo o frete, e também eventuais perdas e danos decorrentes da demora.
Seja qual for a opção escolhida, é recomendável enviar a solicitação por escrito à loja, como e-mail ou carta com AR (aviso de recebimento), a fim de ter um comprovante. Caso a questão não seja solucionada amigavelmente, consulte na plataforma consumidor.gov.br se a empresa participa, entre em contato com o Procon de sua cidade ou procure o JEC (Juizado Especial Cível).
Substituição
Ao contrário do que muita gente pensa, não é sempre que o consumidor pode substituir o item. Quando o produto não tem defeito, você só tem direito a troca se a loja possuir uma política que regulamente essa prática.
Já se o produto apresentar alguma falha, o fornecedor tem 30 dias para tentar consertá-lo. Contudo, se passar esse período e nada tiver sido resolvido, você pode, então, escolher entre a substituição por outro em perfeitas condições de uso; a restituição imediata da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço. Essas regras estão no artigo 18 do CDC e valem para a maioria dos casos.
Vale lembrar que se a compra foi feita pela internet ou por catálogo, você tem sete dias, a contar da data de entrega, para avaliar se o item recebido atende às suas expectativas. Além disso, você tem o direito de receber seu dinheiro de volta, sem que tenha que arcar com qualquer custo, inclusive de frete e outras taxas.
Gol de placa para o consumo consciente
Se você é uma daquelas pessoas que gosta de Copa do Mundo, provavelmente deve ter acessórios antigos guardados. Vale a pena dar uma reviradas nos armários para aproveitar os utensílios, já que muitos deles podem ser usados novamente.
Bar impedido
Já, se gosta de assistir aos jogos em bares, fique atento a algumas cobranças. Uma delas é a de entrada, que pode pegar muitos torcedores de surpresa. A dica é pesquisar antes para saber como o local irá funcionar no dia do jogo e os valores.
Outra cobrança é a de couvert artístico - apresentação geralmente musical no estabelecimento - e de entrada, petisco servido antes do prato principal. Apesar de ser comum esse tipo de cobrança, se não for avisado, ela poderá ser considerada como uma cortesia da casa.
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