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Poupador já pode aderir a acordo de planos econômicos

Lançada em 22 de maio, plataforma de habilitação permite que associados do Idec que sofreram perdas nas poupanças durante o Plano Verão recebam os valores devidos. Acordo também vale para planos Bresser e Collor II

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Atualizado: 

23/05/2018
Marilena Lazzarini, presidente do conselho diretor do Idec. Foto Marcos Corrêa/PR
Marilena Lazzarini, presidente do conselho diretor do Idec. Foto Marcos Corrêa/PR

A partir desta terça-feira (22), os consumidores que sofreram perdas nas poupanças durante os planos Bresser, Verão e Collor II já podem aderir ao acordo de planos econômicos por meio do Portal Planos Econômicos, lançada durante um evento em Brasília (DF). 

Firmado entre a AGU (Advocacia-Geral da União), o BC (Banco Central do Brasil), a Febraban (Federação Brasileira de Bancos), a Febrapo (Frente Brasileira pelos Poupadores) e o Idec, em dezembro de 2017, e homologado em março deste ano pelo STF (Supremo Tribunal Federal), o documento pode encerrar mais de um milhão de processos judiciais sobre o tema.

"O acordo representa um alento ao encerrar essa disputa e reconhecer que os poupadores têm direito a receber seu dinheiro de volta. O Idec sempre esteve ao lado desses consumidores. Foram milhares de beneficiados pelas ações coletivas desde a década de 1990, e esse acordo é mais uma possibilidade aberta a todos aqueles que querem dar um fim a essa disputa e encontrar uma solução mais rápida e segura”, afirma Marilena Lazzarini, presidente do conselho diretor do Idec.

Vale ressalvar que, no caso das ACPs (ações civis públicas) do Idec, só serão contempladas ações do Plano Verão, pois as do Plano Bresser foram afetadas pela redução do prazo de prescrição, em 2010. Além disso, o Instituto não entrou na Justiça para reaver as perdas do Plano Collor II.

Adesões

O Portal Planos Econômicos irá concentrar toda as adesões dos poupadores. As instituições que assinam o acordo enfatizam que os bancos não receberão as habilitações diretamente nas agências bancárias ou em qualquer outro canal de atendimento.

Para realizar a habilitação, o usuário precisará criar um login - com o número do CPF e email - e uma senha. A fim de facilitar o processo, os pedidos serão recebidos em lotes, de acordo com o ano de nascimento do poupador, a começar pelos nascidos até 1928. 

O advogado ou o defensor público, no seu respectivo perfil, poderá realizar as habilitações de seus clientes. No caso das ações coletivas, a adesão poderá ser feita pelas entidades que ingressaram com a ação, entre elas o Idec. 

Já o poupador, herdeiro ou inventariante poderá fazer a habilitação com relação à poupança de que é titular, além de acompanhar as adesões que tenham sido feitas em seu nome. O site irá gerar um protocolo quando a habilitação for finalizada.

As instituições financeiras têm até 60 dias para conferir os dados dos poupadores - para casos em que seja apresentado o extrato da poupança - ou 120 dias para processos em que tiver sido apresentada a declaração do imposto de renda de pessoa física em que está documentada a existência da poupança. 

Após a avaliação dos bancos, o resultado será comunicado ao poupador e a seu advogado, por meio de e-mail. Caso a resposta seja negativa, o poupador poderá solicitar uma nova análise à Febrapo. Se for positiva, o pagamento será feito em até 15 dias.

Pagamento

Os pagamentos serão realizados por meio de depósito judicial ou em conta-corrente da seguinte forma:

Valor da indenizaçãoDescontoParcelas
Até R$ 5 mil0parcela única
Acima de R$ 5 mil até R$ 10 mil8%3
Acima de R$ 10 mil até R$ 20 mil14%5
Acima de 20 mil19%5

Atenção: para poupadores que executaram ações em 2016, o parcelamento pode ocorrer em até 7 vezes, independentemente do valor da indenização.

O pagamento de herdeiros será realizado por meio de depósito judicial ou na forma indicada em alvará judicial (ordem dada pelo juíz que permite o pagamento de forma diversa).

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Acesse a sessão Perguntas e Respostas do Especial Planos Econômicos e tire suas dúvidas sobre o acordo.

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