Bloco Associe-se

Associe-se ao Idec

Compras de Natal pela internet? Proteja-se do atraso na entrega

Empresa não pode se eximir da responsabilidade de entregar o produto no prazo prometido

separador

Atualizado: 

20/12/2019

Com a aproximação do Natal, aumenta e muito o número de compras realizadas pela internet.

A conveniência do comércio eletrônico é indiscutível. No entanto, o consumidor deve tomar alguns cuidados para ter certeza de que não vai ficar na mão na hora de presentear os amigos e familiares. O ideal é fazer os pedidos com antecedência, para que os presentes cheguem a tempo da festa.

O atraso na entrega de encomendas é um problema que muitos consumidores enfrentam nesta época do ano. A falha caracteriza descumprimento de oferta, de acordo com o artigo 35 do CDC (Código de Defesa do Consumidor).
 
Por isso, é importante que o consumidor tome alguns cuidados para se proteger antes e depois da compra. Confira!

 

Prazo de entrega

Registre o prazo prometido pela loja virtual para provar o que foi prometido pela empresa, guardando e-mails de comprovante de compra ou printscreen da página, além do prazo emitido na nota fiscal da compra. Esses documentos ajudam a comprovar eventuais falhas da empresa.

Ao perceber um atraso, você pode entrar em contato com o fornecedor e verificar se a demora é justificada ou se é decorrente de negligência da empresa.

Reparação 

O atraso na entrega caracteriza descumprimento de oferta. Diante disso, o consumidor tem três opções: exigir o cumprimento forçado da entrega; cancelar a compra e receber de volta imediatamente o valor pago (inclusive frete), com juros e correção monetária; ou aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente, conforme o art. 35 do CDC. 

Em muitos casos, a loja atribui a culpa do atraso aos Correios e nem um, nem outro quer se responsabilizar pelo problema. Primeiramente, é dever da loja postar a mercadoria no prazo. Mesmo que o atraso tenha sido dos Correios, o fornecedor tem responsabilidade solidária (art. 18 do CDC) e deve arcar com eventuais prejuízos causados ao consumidor, já que poderia ter escolhido outro meio de envio do produto. Posteriormente, a própria loja pode procurar ser ressarcida pelos Correios
 
Direito de arrependimento 

Nas compras realizadas fora da loja física - pela internet, telefone, catálogos -, o consumidor tem o direito de desistir da compra em até sete dias depois de receber o produto, sem necessidade de justificativa. É o chamado direito de arrependimento.

 

LEIA TAMBÉM

Confira as dicas do Idec e economize nas compras para a ceia de Natal

Compras de Natal de última hora? Confira estas dicas

Talvez também te interesse: