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Com a aproximação do Natal, aumenta e muito o número de compras realizadas pela internet.
A conveniência do comércio eletrônico é indiscutível. No entanto, o consumidor deve tomar alguns cuidados para ter certeza de que não vai ficar na mão na hora de presentear os amigos e familiares. O ideal é fazer os pedidos com antecedência, para que os presentes cheguem a tempo da festa.
O atraso na entrega de encomendas é um problema que muitos consumidores enfrentam nesta época do ano. A falha caracteriza descumprimento de oferta, de acordo com o artigo 35 do CDC (Código de Defesa do Consumidor).
Por isso, é importante que o consumidor tome alguns cuidados para se proteger antes e depois da compra. Confira!
Prazo de entrega
Registre o prazo prometido pela loja virtual para provar o que foi prometido pela empresa, guardando e-mails de comprovante de compra ou printscreen da página, além do prazo emitido na nota fiscal da compra. Esses documentos ajudam a comprovar eventuais falhas da empresa.
Ao perceber um atraso, você pode entrar em contato com o fornecedor e verificar se a demora é justificada ou se é decorrente de negligência da empresa.
Reparação
O atraso na entrega caracteriza descumprimento de oferta. Diante disso, o consumidor tem três opções: exigir o cumprimento forçado da entrega; cancelar a compra e receber de volta imediatamente o valor pago (inclusive frete), com juros e correção monetária; ou aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente, conforme o art. 35 do CDC.
Em muitos casos, a loja atribui a culpa do atraso aos Correios e nem um, nem outro quer se responsabilizar pelo problema. Primeiramente, é dever da loja postar a mercadoria no prazo. Mesmo que o atraso tenha sido dos Correios, o fornecedor tem responsabilidade solidária (art. 18 do CDC) e deve arcar com eventuais prejuízos causados ao consumidor, já que poderia ter escolhido outro meio de envio do produto. Posteriormente, a própria loja pode procurar ser ressarcida pelos Correios
Direito de arrependimento
Nas compras realizadas fora da loja física - pela internet, telefone, catálogos -, o consumidor tem o direito de desistir da compra em até sete dias depois de receber o produto, sem necessidade de justificativa. É o chamado direito de arrependimento.
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