<em>Em conjunto com Instituto Alana, carta pede que as recomendações feitas pela Opas (Organização Pan-Americana de Saúde) sejam colocadas em prática no Brasil</em>
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10/05/2012
Atualizado:
10/05/2012
O Idec e o Instituto Alana enviam nesta quinta-feira (10/5) uma carta aos líderes do governo, à Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), aos ministérios competentes e às entidades de classe e parlamentares ressaltando a importância das recomendações feitas pela Opas (Organização Pan-Americana de Saúde) em relação à publicidade de alimentos e bebidas não alcoólicas para crianças.
A publicação “Recomentações da Organização Pan-Americana de Especialistas da Saúde para Promoção e Publicidade de alimentos e bebidas não-alcoólicas para crianças nas Américas”, lançado no congresso World Nutrition 2012 trata da publicidade voltada para as crianças e da forma com que esta seja regulada para garantir a segurança e a saúde desse público.
A primeira das 13 principais recomendações da Opas estabelece que o Ministério da Saúde, por meio de seus órgãos institucionais, assuma a responsabilidade pelo processo de regulação da promoção e da publicidade de alimentos.
"Como meta de diminuir o risco à saúde, o documento lista ações concretas a serem adotadas pelo Estado para consolidar uma política regulatória, e não mais voluntária, que reduza a exposição de crianças à publicidade de alimentos com elevado teor de gordura, açúcar ou sal, de forma a garantir a segurança e a saúde desse público vulnerável, assim como determina o Código de Defesa do Consumidor", salienta a advogada do Idec, Mariana Ferraz.
Agora o Idec e Alana aguardam uma resposta formal do governo sobre o posicionamento e as providências que serão tomadas para que as medidas sejam colocadas em prática.
Recomendações
As recomendações foram elaboradas com base nas discussões do congresso “Comercialização de Alimentos para Crianças nas Américas: Questões de Implementação”, realizado no ano passado e que contou com a participação do Idec.
Em resumo, as recomendações são traduzidas nos itens abaixo:
1 - Desenvolver uma política acerca da promoção e da publicidade de alimentos para crianças junto
com o Ministério da Saúde ou com um departamento, agência ou instituto associado, assumindo a
responsabilidade pelo processo;
2 - Adotar como objetivo a política de reduzir a exposição infantil à promoção e à publicidade de
alimentos com elevado teor de gordura, açúcar ou sal, com a meta de diminuir os riscos à saúde das
crianças;
3 - Iniciar o processo de implementação da política desenvolvendo e mantendo consenso dentro do
governo sobre a necessidade da referida política;
4 - Envolver outras partes interessadas para ampliar o conhecimento e conscientização do impacto
adverso do marketing de alimentos sobre as crianças;
5 - Reunir um SWG (Stakeholder Working Group - grupo de trabalho de partes interessadas)
liderado pelo governo como a entidade responsável pelo desenvolvimento de políticas;
6 - Solicitar que o SWG defina o escopo das políticas em termos do significado de cada elemento
da “promoção e da publicidade de alimentos para crianças”, definido pelo Grupo da Consulta de
Especialistas nas Recomendações 7–10;
7 - A definição de “promoção” deve abarcar todas as técnicas de marketing por meio de todos os
canais de comunicação, inclusive mensagens divulgadas em escolas e outros locais frequentados
pelas crianças;
8 - A promoção e a publicidade “para” crianças devem ser definidas como aquelas direcionadas
exclusivamente para crianças, com apelo especial para elas e, na mídia mensurada, aquelas dirigidas
a adultos, mas assistidas por crianças;
9 - A palavra “Crianças” deve ser definida como pessoas com menos de 16 anos de idade;
10 - A palavra “Alimentos” deve ser definida de modo a incluir tanto alimentos que devem ser
comercializados (alimentos que as crianças devem consumir mais em uma dieta saudável), como
alimentos que devem ser banidos, segundo os critérios de nutrientes máximos aceitáveis, detalhados
na presente recomendação;
11 - Concretizar as ações acima mencionadas em um prazo de, no máximo, 18 meses;
12 - Implementar a política por meio de disposições legais;
13 - Designar um órgão para monitorar, utilizando um conjunto uniforme de indicadores, os efeitos e
a eficácia das políticas sobre a exposição de crianças à promoção e à publicidade.
Para conferir o documento na íntegra, seus detalhamentos e justificativas basta acessar: www.paho.org/sde/healthyeating