Idec Orienta
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Há duas situações em que se deseja suspender ou cancelar a matrícula na academia:
- Em condições normais, em que serão aplicadas as regras do contrato, prevalecendo a política da empresa contratada (saiba mais aqui)
- Em caso de acontecimentos imprevistos, como é o caso da pandemia de Covid-19 ou outras situações emergenciais que impeçam os consumidores de utilizar o serviço.
Na ocorrência dos acontecimentos imprevistos, é possível suspender o pagamento das mensalidades e cancelar o contrato com a academia sem multas, além deter os valores pagos durante o período sem uso restituídos.
Os acontecimentos imprevistos podem ser uma greve, uma enchentes ou uma pandemia. O requisito para configurar essa situação é que ela não pode ser prevista quando o contrato foi assinado ou, se prevista, que os efeitos não possam ser evitados.
O cancelamento de um contrato pode ocorrer quando o produto ou serviço apresenta algum problema de defeito de produto ou defeito de serviço, quando o fornecedor descumpre a oferta ou pela vontade das partes, que é o que trataremos a seguir.
Geralmente os contratos reservam ao fornecedor o direito de cancelar o vínculo, então é preciso se atentar se há cláusula que confere o mesmo direito a você. Se o direito de cancelar for apenas para o fornecedor, trata-se de uma prática abusiva. Sempre que topar com uma cláusula desse tipo, saiba que você tem o mesmo direito.
Em muitos serviços, o fornecedor impõe um prazo mínimo para a continuidade dos serviços, conhecido como prazo de fidelidade, e cobra uma multa quando o cancelamento é solicitado antes do fim desse período. Contudo, essa cobrança deve ser proporcional ao tempo que falta de vigência da fidelização e ao valor do do serviço, cujos cálculos devem estar previstos em contrato. A multa compensatória não pode ser superior a 10% do valor restante para encerramento do contrato.
O consumidor tem direito a rescindir o contrato sem pagar multa, mesmo estando dentro do período de fidelidade, quando:
- Cancelamento devido à má qualidade na prestação do serviço
- O consumidor não tem mais condição de pagar pelo serviço (neste caso, depende de aceitação pela empresa).
- Cumprimento forçado da obrigação
- Outro produto equivalente que seja entregue dentro de um prazo razoável
- Cancelamento da compra e a devolução da quantia paga
- Indenização pelos prejuízos sofridos em razão do descumprimento do prazo de entrega
O Cadastro avalia todas as informações financeiras, o histórico de crédito e informações de familiares do consumidor e lhe atribui uma nota, que geralmente vai de 1 até 1000. Administrado pelos chamados birôs de crédito - Serasa, Boa Vista, Quod e SPC - essa pontuação é repassada a varejistas e instituições financeiras, podendo ser usada para autorizar uma compra a prazo ou um financiamento.
A inserção do consumidor no Cadastro Positivo, criado pela Lei nº 12.414/2011, dependia da autorização do consumidor até abril de 2019, quando a lei foi alterada pela Lei Complementar nº 166/2019.
Atualmente, a inserção no Cadastro é automática para todos os brasileiros com CPF, de modo que todos terão suas informações financeiras repassadas aos birôs de crédito, independente de autorização.
Segundo o sistema financeiro, o Cadastro Positivo diminuirá a assimetria de informações, possibilitando a redução da taxa de juros para os bons pagadores. No entanto, o Idec desconfia dessa promessa, uma vez que a quantidade de endividados e desempregados no Brasil é gigante, de modo que os consumidores permanecerão recebendo avaliações negativas do sistema de proteção ao crédito.
De acordo com a lei, as instituições financeiras podem manter bancos de dados com informações de adimplemento dos consumidores, mas estas devem ser expressas, objetivas e verdadeiras. Além disso, não podem causar qualquer discriminação, sendo vedado o uso de dados referentes à origem social e étnica, à saúde, à informação genética, à orientação sexual e às convicções políticas, religiosas, filosóficas e pessoais ou quaisquer outras informações excessivas que possam afetar os direitos de personalidade dos cadastrados.
Apesar de a inclusão no cadastro ser positiva, o consumidor possui uma série de direitos, como:
Obter o cancelamento do cadastro quando solicitado;
- Entrar ou sair do banco de dados quando desejar;
- Requerer a suspensão do Cadastro, para que a nota não seja enviada às empresas;
- Fazer consultas gratuitas, a qualquer tempo e diversas vezes;
- Solicitar acesso a quais dados são utilizadas e ao histórico de crédito;
- Conhecer os critérios utilizados para avaliação de crédito, bem como quem possui a sua informação;
- Solicitar a correção de qualquer informação errada;
- Solicitar a revisão de decisão tomada pela empresa automaticamente (por uma máquina) e;
- Ter os seus dados pessoais utilizados somente de acordo com a finalidade para a qual eles foram coletados.
Caso solicite a reinserção de seus dados no cadastro positivo, solicite uma cópia de um texto contendo seus direitos e listando os órgãos governamentais aos quais poderá recorrer caso algum direito seu seja desrespeitado.
Confira mais informações sobre o entendimento do Idec sobre o cadastro positivo na página especial sobre o tema .https://idec.org.br/cadastro-positivo

