Queda no fornecimento de energia: aparelhos danificados
O fornecimento de serviços de energia elétrica é um dos direitos fundamentais do consumidor (pessoa física ou jurídica), garantido pela Constituição Federal de 1988 e protegido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), é o órgão que regula, fiscaliza e controla o setor no Brasil.
O serviço de distribuição de energia, bem com um sistema de fornecimento com qualidade, segurança, atendimento digno, eficiente e efetivo, integra o conjunto de serviços públicos essenciais ao cidadão. A sua interrupção repentina muitas vezes causa prejuízos ao usuário relativos a panes em equipamentos elétricos e serviços que eventualmente deixar de executar devido à falta de energia na residência ou estabelecimento em geral.
É de responsabilidade da concessionária ressarcir aos consumidores os prejuízos causados pelas quedas repentinas de energia, devido à falha na prestação do serviço, independentemente da existência de culpa ou dos motivos que lhe deram origem – eventos da natureza, falhas técnicas no sistema, intervenção de terceiro.
Nessas hipóteses, quando ocorrem os chamados apagões elétricos, ou blecautes, o restabelecimento do serviço de energia pode demorar horas ou dias. De acordo com a lei, o consumidor que se sentir prejudicado tem o direito a requerer à concessionária indenização relativa a dano moral, dano material e lucro cessante.
A título de exemplos, considera-se dano material quando a interrupção causa defeito ou perda de equipamento elétrico (tv, geladeira, máquina de lavar etc.) ou alimentos sob refrigeração, custo com serviços/reparos. O dano moral, por sua vez, pode ser ocasionado pelo sofrimento, desconforto extremo, angústia ou risco à saúde, como a impossibilidade de utilizar uma cadeira motorizada para se locomover, dependência de aparelhos respiratórios ou privar-se de medicação que requer acondicionamento especial. Quando o consumidor estiver impedido de realizar um serviço em razão da falta de energia elétrica, poderá requerer os lucros cessantes, ou seja, a indenização pelo valor que deixou de receber.
Para comprovar o dano, o Idec orienta o consumidor a reunir o maior número possível informações: marca, modelo e fotografias de equipamento, nota fiscal, relatório de assistência-técnica, laudo médico, fotografia dos alimentos estragados, remédios, e-mails que constem a data de entrega de serviços, anotação de dia e horário aproximado da ocorrência e outros. É facultado à concessionária agendar uma vistoria no local.
A Resolução 1.000/2021 da ANEEL em seu artigo 602, determina que o consumidor teria 5 anos para exigir a reparação dos danos causados, entretanto, o Idec compreende que o prazo deveria ser até 10 anos após a data do dano para registrar a reclamação e 90 dias para entregar documentos complementares solicitados pela concessionária, tendo em vista o entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema.
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O prazo para vistoria, regra geral, é de 1 dia útil a 10 dias corridos, a depender do tipo de equipamento.
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Prazo de resposta da concessionária: até 15 dias corridos para requerimentos realizados em até 90 dias da data do dano.
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Se a reclamação for após 90 dias, o prazo de resposta da empresa é 30 dias.
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O pagamento deve ocorrer no prazo de até 20 dias da data da resposta.
Ressaltamos, ainda, que a cada solicitação de ressarcimento, o consumidor pode incluir danos referentes a um ou mais equipamentos, não sendo necessário apresentar pedidos separados para cada item.
Saiba também:
A prestação dos serviços de energia elétrica ao cidadão é de competência e responsabilidade públicas federais, exercidas por meio de convênios de cooperação com empresas concessionárias, as quais atuam nos diversos estados e municípios para a prestação do serviço público.
O Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) coordena e controla toda a infraestrutura operacional das instalações de geração e transmissão de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional (SIN), o qual faz a interconexão dos sistemas elétricos entre as regiões do país através da malha de transmissão. Ambos operam sob a fiscalização a Aneel.