Cobrança Indevida - SVA (Serviço de Valor Adicionado)
Cobrança Indevida - SVA (Serviço de Valor Adicionado)
O Serviço de Valor Adicionado (SVA) é toda e qualquer prestação de serviço auxiliar à atividade de telecomunicações, que muitas vezes são embutidos na conta mensal sem consentimento. Saiba como conseguir o seu dinheiro de volta.
Seus direitos:
A cobrança indevida de SVA acontece quando a conta de telefone, TV por assinatura ou internet vem com serviços não contratados que aumentam o valor da fatura mensal.
Quando o consumidor paga por um valor indevido, tem direito à devolução em dobro do que pagou indevidamente a mais, acrescido de correção monetária, sendo que o fornecedor tem até 30 dias para solucionar o problema.
O consumidor pode questionar valores de SVA na conta de telecomunicações até 10 anos após a cobrança.
O que fazer?:
1º passo: Solução com fornecedor
- Email com IDEC CARTA*: envie com cópia para o seu próprio email e se possível ative a confirmação de leitura
- Correio com IDEC CARTA*: preencha os dados conforme o ocorrido e envie com Aviso de Recebimento (A.R.)
- Telefone: não esqueça de guardar o número do protocolo de contato, o dia e a hora em que fez a reclamação e o nome de quem atendeu.
- Whatsapp: tire um print da conversa
- Posto de atendimento: leve um relato por escrito em duas vias, peça um comprovante de protocolo e guarde uma via.
2º passo: Reclame no Consumidor.gov ou Procon
3º passo: Reclame na Anatel
4º passo: Acione a justiça
- IDEC PETIÇÃO* preenchida
- Documentos pessoais (RG e CPF)
- Comprovante de residência
- CNPJ e endereço da empresa que realizou cobranças indevidas
- Documentos que comprovem a cobrança indevida
- Registros de suas iniciativas para resolver o problema, como protocolos de contato, prints, cópia da conta, comprovante de pagamento, entre outros.
Referência Legal:
Código de Defesa do Consumidor - artigo 42, parágrafo único:
“Art. 42. Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.”
Código de Defesa do Consumidor - artigo 39, III:
“Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;”
Artigos 81 a 89 da Resolução nº 632/2014 da Anatel.
Modelos de Cartas:
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#8860deInternet, Telefonia e TVMelhorar a qualidade desses serviços, garantir informação adequada e a proteção de seus dados pessoais estão entre as nossas prioridades.
Os serviços de telecomunicações e de internet vêm passando por mudanças muito rápidas nos últimos anos. Em meio às inovações, nosso intuito é buscar a efetivação de seus direitos nos serviços “tradicionais” desse setor, orientando o consumidor para combater problemas frequentes, como a cobrança indevida em planos de telefonia móvel. Ao mesmo tempo, lutamos para garantir acesso adequado à internet, que se tornou um instrumento fundamental para a cidadania, e atuamos para consolidar os chamados “direitos digitais”, como a proteção de dados pessoais, informando e buscando a aprovação de leis que deem garantias nesse ambiente digital.
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