O art. 12, inciso II, alínea “f” da Lei de Planos de Saúde (“Lei nº 9.656/98) determina que, nos planos em que esteja prevista internação hospitalar, deve-se prever também como cobertura o direito a acompanhante para pacientes crianças e adolescentes – ou seja, pacientes com menos de dezoito de anos.
O serviço será considerado mal feito quando contiver algum vício de qualidade que o torne impróprio ao consumo ou que lhe diminua o valor. O vício pode ser referente à quantidade ou à qualidade do produto ou do serviço.
Esses vícios no fornecimento de serviços geram o direito do consumidor de escolher entre as seguintes alternativas:
Em tempos de pandemia, o Idec entende que é possível suspender o pagamento das mensalidades ou cancelar o contrato com a academia, e ter os valores já pagos restituídos, sem a imposição de nenhuma multa.
O corte do fornecimento da energia elétrica ou a interrupção do fornecimento, conforme expresso no ANEXO IV da Resolução n° 414/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica (“ANEEL”) consiste no desligamento temporário da energia elétrica para conservação e manutenção da rede elétrica e em situações de caso fortuito ou força maior (problemas que não foram previstos ou de difícil previsão).
O Código de Defesa do Consumidor estabelece que na cobrança de dívidas o consumidor não poderá ser exposto a ridículo, nem ser submetido a qualquer constrangimento. É considerado abusivo, por exemplo, o envio do nome do consumidor para bancos de proteção de crédito sem o aviso prévio, ou ainda a cobrança em seu local de trabalho, de modo que terceiros fiquem sabendo da suposta dívida. Ambos os exemplos geram ao consumidor o direito de reclamar indenização por danos morais e/ou materiais.
O Código de Defesa do Consumidor (“CDC”), com o intuito de proteger o consumidor contra as vendas agressivas realizadas porta a porta e, mais modernamente, pelo telefone ou internet, garante um direito de arrependimento nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial.
Vício é qualquer anomalia que torne o produto ou serviço impróprio ou inadequado ao fim a que se destina ou que diminua o seu valor. O vício pode ser referente à quantidade ou à qualidade do produto ou do serviço.
Venda casada significa condicionar a aquisição de um produto ou serviço à compra de outro produto ou serviço. Tal prática é considerada abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor (“CDC”).
A legislação em vigor permite a cobrança de alguns tributos na conta de energia elétrica, são eles: ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviço), PIS (Programa de Integração Social) e COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).
A desistência, nos consórcios antigos (ou seja, firmado antes da vigência da Lei nº 11.945/2008), é possível. O pedido de desistência deve ser feito por escrito e deve ser entregue pessoalmente, junto com uma cópia da solicitação para que seja protocolada pela administradora do consórcio, ou ainda, enviada carta com aviso de recebimento (AR) para a administradora.