O Idec realizou um estudo entre novembro de 2018 e junho de 2019 com objetivo de analisar as práticas de Greenwashing das empresas referentes aos produtos de higiene, cosméticos, limpeza e utilidades domésticas dispostos nos cinco principais supermercados do Brasil, em unidades de São Paulo e do Rio de Janeiro. A conclusão é que ao menos um terço dos produtos possui em seus rótulos alegações ambientais às quais o consumidor deve se alertar. Confira os principais resultados:
METODOLOGIA
A pesquisa teve início com a coleta de dados dos rótulos de produtos de higiene/cosméticos, limpeza e utilidades domésticas disponíveis à venda em cinco dos principais supermercados de São Paulo e do Rio de Janeiro. Foram coletadas informações de todos aqueles que continham ao menos uma alegação socioambiental.
Para identificar quais declarações eram ou poderiam ser mentirosas ou levar ao consumidor ao erro, ou seja, praticavam Greenwashing, o estudo levou em consideração o que diz o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.035, de 2010), a Norma ABNT ISO 14.021/2017, o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária do Conar (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária) e, por fim, os “sete pecados do Greenwashing”, definidos pela organização internacional TerraChoice.
Assim, as empresas fabricantes dos produtos cujos rótulos tinham alegações que eram Greenwashing foram notificadas com o requerimento de alteração das embalagens. No caso das empresas cujos produtos apresentaram alegações que poderiam ser Greenwashing, foi tentado contato com o SAC. Não obtendo sucesso, o Idec também notificou essas empresas, pedindo mais informações e comprovações sobre suas alegações ambientais e, caso confirmado o Greenwashing, também pedindo a alteração dos rótulos.