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Ação Civil Pública

Após questionar por 16 anos a metodologia utilizada pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) para regular o reajuste dos planos de saúde individuais e familiares, o Idec entrou com uma ACP (ação civil pública) em 07 de maio para pedir a suspensão do aumento anual e a revisão da fórmula de cálculo.

Em primeira instância, a Justiça ouviu o Instituto. Em 12 de junho, o juiz José Henrique Prescendo da 22ª Vara Federal de São Paulo (SP) determinou que o aumento da mensalidade para os anos de 2018/2019 seria de 5,72%. Ou seja, decidiu que o reajuste não irá ultrapassar a inflação setorial da saúde.

Contudo, após recurso da ANS, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região derrubou, 10 dias depois, o teto de 5,72% estabelecido em primeira instância, sem ouvir os argumentos do Idec. No mesmo dia, a agência determinou que o reajuste máximo para os planos individuais será de 10%.

O Idec recorreu da decisão do tribunal, que desconsidera os erros na metodologia apontados no início do ano pelo TCU (Tribunal de Contas da União) e as denúncias feitas há anos pelo Idec e por outras organizações de defesa do consumidor.

 

 

Relatório do TCU

Em março, o TCU divulgou o relatório de uma auditoria que reforça o posicionamento do Idec. Segundo o texto, há distorções e falta de transparência na metodologia utilizada pela agência. O Idec já tinha pedido a revisão da fórmula adotada no final do ano passado, e em outros anos, mas foi ignorado.

No relatório, o TCU ainda apontou que, desde 2009, os chamados fatores exógenos - custos das operadoras relacionados ao acréscimo de procedimentos (novos exames, tratamentos etc.) no rol de cobertura, que são atualizados a cada dois anos pela ANS - podem ter sido computados duas vezes pelo órgão regulador, duplicando o efeito dessa atualização no preço.

Pedidos na ação civil pública

Se mantida a decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, mais de 9 milhões de usuários de planos individuais e familiares serão afetados, cerca de 20% do total de consumidores de planos, terão que pagar valores abusivos calculados de forma inapropriada. 

Além de pedir que a Justiça determinasse um reajuste coerente para o setor, o Idec solicitou ainda em sua ação civil pública que:

  • A agência só aplique a metodologia este ano quando corrigir o que está em duplicidade;
  • O Judiciário reconheça a ilegalidade dos reajustes autorizados pela agência reguladora de 2009 em diante;
  • A ANS divulgue em seu site e em jornais de grande circulação o reajuste como deveria efetivamente ter sido aplicado, para que os consumidores saibam o que pagaram a mais;
  • A agência compense os reajustes a mais com descontos nos percentuais de aumento dos próximos três anos;
  • O órgão regulador pague uma indenização por danos coletivos ao Fundo de Direitos Difusos.

 

Esse é apenas mais capítulo na luta histórica do Idec por reajustes mais transparentes e que não gerem um custo excessivo ao consumidor.
 
Acompanhe o andamento do recurso em segundo grau, nº 5013501-81.2018.4.03.0000, no site do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.