As novas regras da energia elétrica trazem avanços para o consumidor, como redução de prazos para ligar e religar e obrigatoriedade de postos de atendimento em todos os municípios. Entre as principais mudanças, destacam-se a manutenção do percentual máximo de multa de mora, fixado em 2% e comunicação clara e explícita ao consumidor sobre corte de serviço por inadimplência.