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Venda da Oi Móvel: o que muda para seus 42 milhões de consumidores?

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Atualizado: 

22/08/2022
Foto: iStock
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A Oi vendeu sua operação de telefonia e internet móvel para as concorrentes e líderes de mercado Vivo, Claro e Tim. Com a aprovação da compra, os consumidores da Oi migrarão para essas operadoras. 

O processo, que deve ocorrer nos próximos meses, traz diversas dúvidas aos consumidores: o que muda? Quando a migração vai acontecer? Para qual operadora eu vou? Quais são os meus direitos? O valor do meu plano será mantido? Confira a seguir!

Contexto da venda da Oi Móvel

A Oi entrou em recuperação judicial em 2016. Parte dela incluiu a venda de alguns de seus ativos, incluindo a telefonia móvel. Em dezembro de 2020, eles foram leiloados e as compradoras vencedoras, Vivo, Claro e Tim, líderes de mercado, pagaram conjuntamente R$16,5 bilhões na compra. 

A Oi representa 16% do mercado de telefonia móvel - ou seja, 42 milhões de linhas telefônicas, dos quais 3,2 milhões são contas corporativas e 38,8 milhões são pessoas físicas. Com a aprovação da compra pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), os consumidores da Oi passarão a ser das operadoras compradoras. Com isso, o mercado de telefonia e internet móvel é liderado respectivamente pela Vivo, que passa de uma participação de 33% para 37%; TIM, de 23% para 32%; e Claro, de 26% para 29%. 

O Idec levantou diversas preocupações concorrenciais e dos consumidores decorrentes da operação, mas agora está atento à transição dos consumidores às compradoras. Na prática, o que acontece com os consumidores? Veja as informações nas perguntas e respostas abaixo.

A mudança me afeta?

A mudança envolve clientes da Oi de telefonia celular. Os demais serviços (telefonia fixa, internet e TV por assinatura) continuarão sendo prestados pela operadora. Caso o consumidor possua um combo que inclui telefonia celular, apenas esse serviço será migrado para a nova empresa. 

O que muda com a venda da Oi Móvel?

A Oi Móvel deixa de existir e as compradoras têm até o final do primeiro semestre de 2023 para incorporar as linhas. O processo de migração já está acontecendo e as datas exatas da migração de cada cliente serão informadas pelas operadoras com no mínimo 30 dias de antecedência. 

Para qual operadora eu vou?

Veja abaixo a divisão da linhas da Oi Móvel após a migração para as suas compradoras Vivo, Claro e TIM pelo mapa criado pela Anatel.

Quais são os meus direitos?

  • Seu número de telefone será mantido.

  • A fidelidade não é mais exigível e, portanto, não pode ser imposta multa aos consumidores que mudarem de plano ou de operadora, nos termos informados pela Anatel:

  Consumidor ainda não foi comunicado da mudança para a prestadora indicada Consumidor recebeu mensagem sobre a mudança Consumidor foi migrado para a prestadora automaticamente
Consumidor em plano fidelizado na Oi Pode ser cobrada multa de fidelização se o consumidor escolher ir para outra prestadora Consumidor não paga multa de fidelização, independentemente da prestadora escolhida A fidelização que havia na Oi não é transferida para a nova prestadora. Todos os consumidores serão inseridos em plano sem fidelização

Fonte: Anatel (agosto de 2022)

  • Direito à portabilidade: sem a fidelidade, os consumidores têm garantida a migração para outras operadoras - como já é garantido para todos os usuários de telefonia e internet.

  • Direito de não ter migração automática para outra operadora: pelas condições impostas pela Anatel, o consumidor também tem o direito de não migrar automaticamente para a operadora definida como compradora na sua localidade. O procedimento ainda não está claro.

  • Migração dos créditos: nos termos originalmente contratados, caso siga com a migração automática no prazo informado pela operadora de destino.

  • Proteção dos dados dos consumidores: a Oi compartilhará com a operadora da migração somente os dados essenciais dos consumidores para a efetivação da mudança e para a continuidade do serviço.

A Anatel também compilou estes e outros direitos com tutoriais na página "Seus Direitos".

O que ainda não se sabe?

Algumas situações estão indefinidas. Essas dúvidas também foram levantadas pelo Procon de São Paulo e Procon de João Pessoa, que notificaram as operadoras demandando informações sobre:

  1. Como poderá ser solicitada a portabilidade para outra operadora (para os consumidores que não desejarem se sujeitar à migração automática);

  2. A partir de quando a fidelidade não é mais exigível aos clientes da Oi Móvel;

  3. Se haverá a manutenção das ofertas e preços dos planos oferecidos pela Oi nas novas operadoras;

  4. Quais são os canais de atendimento para o processo de migração;

  5. Qual operadora responderá às demandas juntos aos órgãos de defesa do consumidor.

Posso escolher meu plano?

De acordo com informações da Anatel, "o consumidor poderá escolher qualquer plano ofertado pela prestadora em sua região, inclusive com fidelização, desde que com seu expresso consentimento. [...] Embora não haja regras específicas sobre preços, as operadoras Claro, Vivo e Tim informaram à Anatel que irão ofertar pacotes com características iguais ou semelhantes aos serviços e preços que o consumidor tinha na Oi". 

No caso de clientes de combos, os serviços que não a telefonia celular continuarão sendo prestados pela Oi e, também de acordo com a Anatel, "quando o celular for migrado, as condições dos demais serviços do combo da Oi se manterão, com o mesmo desconto proporcional para cada serviço, conforme acordado na contratação". 

Pesquisa do Idec gera alerta aos consumidores

A pesquisa do Idec analisou 16 planos da Vivo, Claro, Tim e Oi, maiores operadoras do país, considerando as variáveis de planos controle/pós e pré-pago, e as cidades de São Paulo e Recife. O objetivo era comparar preço por gigabyte em planos semelhantes, posto que não há uma padronização de ofertas. 

A partir da pesquisa, foi constatado que os consumidores da Oi poderão pagar até cinco vezes mais em planos e pacotes de dados de internet móvel com a migração de operadora. 

Essa mesma pesquisa foi utilizada pelo Conselho de Usuários de Telecomunicações (CDUST) da Anatel, o qual também demonstrou preocupações com os preços dos consumidores da Oi.

Ainda que haja garantia de manutenção dos planos no curto prazo, há uma preocupação de aumento exponencial de preços no médio prazo, já que agora há menor competitividade no mercado de telecomunicações. O Idec continuará acompanhando os direitos dos consumidores da Oi nesse período de transição para as novas operadoras, especialmente em relação à qualidade dos serviços e aos preços dos pacotes.

Não estou satisfeito. Onde reclamo?

Em caso de problemas, os consumidores prejudicados podem reclamar:

  • Diretamente nas ouvidorias das operadoras, entrando em contato pelos sites ou telefones. Elas funcionam em dias úteis, das 8h às 18h, e a ligação é gratuita:
    • Claro: 0800 701 0180
    • OI: 0800 031 7923
    • Sky: 0800 728 7160
    • Tim: 0800 882 0041
    • Vivo: 0800 775 1212
  • Na Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), pelo telefone 1331 ou pelo site www.gov.br/anatel;    
  • Na plataforma consumidor.gov.br;
  • No Procon de sua cidade ou estado;
  • E, caso a situação não seja resolvida, os consumidores podem ingressar com ação no Juizado Especial Cível (JEC) ou no Judiciário;

Quer saber mais sobre o caso Oi Móvel?

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade, autoridade concorrencial brasileira) aprovaram a compra da Oi pela Vivo, Claro e Tim com algumas restrições. 

  • Por parte da Anatel, algumas das restrições incluem a disponibilização de informações sobre o processo de migração dos clientes da Oi às operadoras compradoras, especialmente quanto à portabilidade, fidelidade e privacidade dos clientes, além da necessidade de disponibilizarem um site e um canal de atendimento para dúvidas. Além disso, a autoridade acompanhará a qualidade da prestação dos serviços. Outras condições exigidas incluem a oferta de roaming nacional e divulgação de plano de uso efetivo do espectro;
  • Por parte do Cade, as condicionantes não incluíram nenhuma menção explícita aos consumidores. As exigências são relacionadas ao aluguel de espectro, a ofertas de exploração industrial de rede e de roaming nacional e ao desinvestimento de estações de rádio-base.

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