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Reconhecimento facial em condomínio: o uso de câmeras e os direitos de consumidores

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Atualizado: 

04/06/2025
reconhecimento facial em condomínio

Está cada vez mais comum o uso de câmeras de reconhecimento facial em condomínio. Para entrar e sair do prédio, da garagem, do elevador. Elas estão em todo o lugar. Mas será que isso é permitido? Como o uso dessa tecnologia se relaciona com a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) e os direitos das pessoas consumidoras?

Este texto vai trazer as respostas para as suas principais dúvidas a respeito desse tema. Confira a seguir!

Para que servem as câmeras de reconhecimento facial em condomínio?

Em geral, as câmeras são utilizadas como mecanismo de segurança para a entrada e circulação em condomínios. 

Mais recentemente, porém, têm sido utilizadas câmeras de reconhecimento facial, cuja tecnologia  permite identificar e autenticar moradores, visitantes e prestadores de serviços por meio do mapeamento das características faciais únicas de cada indivíduo.

Essas câmeras são próprias para fazer esse reconhecimento. O objetivo dito pelas empresas administradoras de condomínios é o da segurança, mas você tem o seu direito à privacidade.

O que diz a lei sobre o uso dessa tecnologia em condomínios?

Antes de colocar qualquer câmera, os condomínios precisam respeitar o que diz a LGPD. Isso significa que você precisa saber qual é a ferramenta usada, entender como ela funciona, o que ela capta e autentica e, só depois disso tudo, decidir, de maneira individual e sem qualquer tipo de pressão, se você quer ou não esse tipo de equipamento no seu prédio.

Nesse caso, como há a captura de dados biométricos, que possuem proteção legal especial, o Idec entende que a melhor prática é que esse tratamento só poderia ocorrer mediante o consentimento livre, informado e inequívoco do titular dos dados - ou seja, dos condôminos.

Do contrário, a empresa que administra o condomínio não pode utilizar esse tipo de tecnologia.

O reconhecimento facial pode ser utilizado sem meu consentimento?

A LGPD prevê que em alguns casos o consentimento do consumidor até poderia ser dispensável - por exemplo, para a garantia da prevenção à fraude e à segurança do titular. 

No entanto, nossa análise indica que, embora esse trecho da lei possa ser interpretado como uma autorização para a utilização de reconhecimento facial, tal medida se mostra desproporcional ao objetivo almejado. Isso se deve ao fato de que existem meios alternativos ao uso de reconhecimento facial - cujos riscos associados são substancialmente mais significativos do que os possíveis benefícios advindos dessa prática. 

Como a própria lei destaca, a justificativa de prevenção a fraudes não pode ser utilizada  “no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais”. Assim, entendemos ser inaplicável essa hipótese e defendemos que a melhor prática é que a utilização do reconhecimento facial ocorra somente com consentimento do consumidor (e com viabilização de meio alternativo, caso a pessoa não o aceite).

Como o condomínio pode pedir essa liberação?

A forma mais simples de se fazer isso é por meio da boa e velha assembleia de condomínio. É necessário convocar todos os moradores, realizar a explicação e depois a aprovação da maioria dos que estiverem presentes, se houver quórum.

Durante o processo deve-se avaliar se o uso do reconhecimento facial é realmente necessário para a segurança do prédio e se existem alternativas menos invasivas.

A implementação do reconhecimento facial jamais pode ser imposta unilateralmente pela administradora do condomínio.

Caso a empresa não cumpra esse requisito e obrigue os moradores a aceitarem o sistema, eles podem contestar essa decisão na Justiça com base na LGPD.

E se apenas alguns moradores forem contra as câmeras no condomínio?

Seja um ou vários, o direito desses condôminos deve ser respeitado. Isso significa que o prédio não vai poder recolher os dados dessas pessoas e nem dos visitantes delas. 

Além disso, se a pessoa aceitar em um primeiro momento e depois desistir, ela também pode voltar atrás. A LGPD estabelece que o titular dos dados possui o direito de revogar o consentimento a qualquer momento, mediante manifestação expressa, de forma gratuita e facilitada.

O condomínio não pode, de forma alguma, impor penalidades, restrições ou tratamentos discriminatórios a essa pessoa.

O reconhecimento facial pode ser a única forma de acessar o condomínio?

Não. O Idec entende que é desproporcional impor a utilização de dados biométricos como meio único de acesso ao condomínio, devendo ser oferecido  um meio alternativo de reconhecimento que não dependa exclusivamente dos dados biométricos. 

A exceção é apenas se não tiver outro jeito de fazer a identificação, mas não é isso que ocorre nos condomínios. Cartões de acesso, senhas ou chaves convencionais são alguns exemplos que podem ser utilizados de forma a respeitar a vontade dos moradores que optam por não utilizar o reconhecimento facial. 

A diversidade de métodos de acesso garante que a privacidade e a escolha individual sejam respeitadas, sem impor a obrigatoriedade do uso da tecnologia biométrica. Ninguém pode ser obrigado a realizar a biometria facial, devendo o condomínio apresentar outro meio para identificação do morador ou visitante.

Existe alguma regra para o sistema de reconhecimento facial em condomínios?

A LGPD também impõe a necessidade de implementar medidas técnicas e organizacionais que garantam a qualidade e segurança do sistema. Ou seja, a ferramenta deve proteger os dados pessoais contra acesso não autorizado, perda, destruição, alteração ou qualquer forma de tratamento inadequado.

Ao exercerem os próprios direitos, consumidores contribuem para o cumprimento da LGPD e promovem a proteção de suas informações pessoais. É fundamental que os condomínios ajam de forma transparente e responsável ao utilizar tecnologias como o reconhecimento facial, garantindo a segurança e a privacidade de seus moradores.

Quer saber mais?

>> Guia para Uso Responsável do Reconhecimento Facial no Setor Privado (Idec e InternetLab, 2020)

>> Nota Técnica sobre o uso de Biometria Facial na Saúde

>> Dados Pessoais: tudo que você precisa saber sobre os seus direitos

>> Campanha Tire Meu Rosto da Sua Mira

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