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Imagine o cenário: você compra com antecedência passagens aéreas para participar de um evento importante ou mesmo para relaxar e passar suas férias, porém, para sua surpresa, você não consegue emitir os tickets e a empresa de viagens cancela de última hora. Pois bem, esse problema não é novo e ocorre com consumidores e consumidoras de diferentes estados.
Embora a origem dos problemas seja diferente em cada caso e em cada empresa, clientes têm afirmado que não estão conseguindo emitir seus bilhetes após pagamento antecipado e têm suas passagens canceladas, frequentemente perto da data da viagem - o que impacta diretamente eventos e compromissos pré-agendados.
Em alguns casos, o problema surgiu da venda de pacotes promocionais, que, segundo relatos de clientes, não foram disponibilizados ao consumidor.
No final de agosto de 2022, o Procon notificou a 123 milhas sobre o problema, após onda de reclamações e mais de 1.000 queixas no site Reclame Aqui, que vão desde cancelamentos de viagens, dificuldade no atendimento e falta de emissão das passagens aéreas.
A agência de turismo HURB também foi alvo de reclamações e recebeu uma notificação da Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON) por não entregar pacotes de turismo vendidos durante a pandemia.
Mas, e o que diz a lei nesse caso?
O Código de Defesa do Consumidor prevê a máxima "prometeu, cumpriu", ou seja, a empresa não pode realizar uma oferta e deixar de cumpri-la. Nessa situação, você deve saber que se sofrer algum dano adicional, como prejuízo por perda de viagem a trabalho, de férias, de evento familiar ou show, ou precisou adquirir novas passagens, a empresa deve indenizar por essas perdas e danos. Por isso, é importante que você guarde todos os comprovantes de contato com a empresa e de todos eventuais danos e prejuízos sofridos.
Está passando por essa situação? Confira alguns caminhos para exigir seus direitos:
1. Procurar a empresa
O primeiro passo é tentar resolver diretamente com a empresa. Porém, como há relatos de dificuldade no contato direto com a empresa - que costuma ser um atendimento robotizado e que não solucionam o problema e apenas desgastam o consumidor - você pode utilizar a plataforma consumidor.gov.br e tratar do seu problema por escrito - e guardar o comprovante.
2. Registrar reclamação no Procon
Se ainda assim você não receber um atendimento eficaz, ou se a empresa não tiver cadastro no SENACON, é possível levar a reclamação ao Procon, que poderá abrir um processo administrativo.
Também é importante registrar a reclamação no órgão para que ele tenha ciência da quantidade de reclamações sobre o problema e para incentivar uma investigação aprofundada da situação.
O procedimento do Procon varia conforme o Estado e Município que você reside, mas é possível encontrar informações no site do órgão ou na agência mais próxima de sua residência – alguns permitem que o procedimento seja feito de forma online.
3. Recorrer à justiça
Se mesmo tentando a negociação amigável a empresa não resolver seu problema, a última medida é o ingresso na justiça.
Além disso, raramente as empresas indenizam o consumidor por danos em negociação amigável, então a abertura de processo judicial se mostra como uma medida eficaz caso você tenha sofrido danos adicionais com a perda das passagens ou viagem.
Se o valor do pacote somado com eventuais danos for inferior a 20 salários mínimos (R$ 24.240 reais em 2022), é possível entrar com processo no Juizado Especial Cível, gratuitamente e sem advogado. Saiba como entrar com ação no JEC.
Diante deste problema, e a fim de auxiliar e orientar as pessoas associadas ao Instituto, que porventura tenham sido afetadas por este o problema, preparamos, com exclusividade, modelos de cartas e petições, disponíveis em nosso site.