Viu uma oferta na TV, rádio, panfleto, internet ou com o vendedor? Ela vira obrigação e deve ser cumprida do jeitinho que foi prometida. Você não precisa de contrato: o anúncio já serve como prova (e promessa verbal, peça para colocar por escrito na nota/recibo). Quer saber como cobrar do jeito certo e aumentar suas chances de resolver?Acesse o conteúdo.
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