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Conta de luz explodiu após período de autoleitura? Saiba como agir

Quem não fez a autoleitura, foi cobrado pela média de consumo dos últimos 12 meses. Mudança teve impacto na conta que está chegando agora. Saiba se o valor cobrado é correto e como reclamar

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Atualizado: 

19/05/2022

Em razão da pandemia de Covid-19, no dia 24 de março a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) liberou as distribuidoras (empresas que entregam a energia elétrica) a adotarem medidas alternativas para apurar o consumo de energia de seus clientes, nos meses de abril, maio e junho. O objetivo foi proteger consumidores e funcionários de contágio pelo novo coronavírus, já que os profissionais deixaram de ir aos endereços para fazer a leitura dos medidores. 

As medidas alternativas foram duas: a autoleitura do medidor de energia (relógio) pelo próprio consumidor, e envio dos números relativos ao consumo à distribuidora; ou a cobrança, pela distribuidora, da média de consumo dos últimos 12 meses. Entretanto, muitas pessoas que optaram por não fazer a autoleitura ou não puderam executá-la se assustaram com o valor da conta de luz em junho, que veio muito alto.

O que fazer nessa situação? Antes de reclamar para a distribuidora é importante entender e seguir as orientações a seguir:

Como foi feito o cálculo da média de consumo dos últimos 12 meses?

As pessoas que não fizeram a autoleitura foram automaticamente cobradas pela média dos últimos 12 meses. Isto é, a distribuidora somou a quantidade de energia consumida nesse período, em Kwh, e dividiu por 12, chegando-se à média. 

De acordo com o que foi determinado pela Aneel, a diferença entre o valor faturado e o que realmente foi consumido começou a ser cobrada agora que a leitura foi retomada pelos funcionários das distribuidoras. Ou seja, se nesses três meses a residência consumiu mais energia do que a média paga, a próxima conta de luz virá com a soma do valor faltante referente a abril, maio e junho, tudo junto.

Já quem consumiu menos do que a média dos últimos 12 meses deve ser reembolsado com crédito na próxima conta de luz.

O valor está muito acima do que eu pago mensalmente! O que eu faço?

Nesse caso, considere duas possibilidades:

  1. Com o isolamento social, passamos a ficar muito mais tempo em casa. Com isso, o consumo de energia elétrica aumentou bastante. Avalie se essa é a sua situação.
  2. O valor que você está pagando agora é a soma do que excedeu a média em abril, maio e junho, e que terá de ser pago de uma vez. 

Se ao considerar essas possibilidades o valor da sua conta de luz faz sentido, não há reclamação a fazer. Caso a quantia a ser paga esteja fora das suas possibilidades, você pode pedir à sua distribuidora, pelos canais do SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor, o parcelamento do valor. 

A minha distribuidora faz o parcelamento do valor, em quantas vezes?

A Aneel não deixou claro na Resolução nº 878/2020 (que estabeleceu as medidas alternativas de cobrança durante a pandemia) se as distribuidoras são obrigadas a fazer o parcelamento e em quais condições. O Idec enviou hoje (30/6) suas contribuições à Consulta Pública da Agência sobre o assunto defendendo que:

  • Seja mantida a proibição de suspensão do serviço por inadimplência para todos os consumidores residenciais durante o período da pandemia.
  • A distribuidora ressarça em dobro valores cobrados indevidamente, como a cobrança acima da média, no em caso do cliente não ter feito esse consumo.
  • Haja possibilidade de parcelamento da conta, quando verificado que o consumo foi superior à média nos meses de abril, maio e junho.
  • Seja regulamentada de forma mais clara a possibilidade e as condições gerais de parcelamento da conta de luz.
  • Caso o consumidor não esteja na residência, e seu consumo tenha sido menor que a média, possibilitar a ele que comunique à distribuidora  para ser faturado pelo valor mínimo.
  • A adesão à fatura digital  deve ser autorizada pelo consumidor.

O valor cobrado não faz sentido e está totalmente fora do meu perfil de consumo, mesmo com o isolamento social. O que eu faço?

  1. Anote e fotografe o número que aparece no medidor de energia da sua residência. Caso você more em condomínio, pergunte ao zelador ou ao síndico onde o aparelho está localizado.
  2. Reclame para a sua distribuidora e passe o número registrado no medidor, pelos canais do SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor. Guarde o número do protocolo.
  3. Procure a Ouvidoria da sua distribuidora.
  4. Caso não tenha seu problema resolvido, procure a ANEEL- https://www.aneel.gov.br/como-registrar-a-sua-reclamacao.
  5. Caso ainda persista o problema você poderá procurar o Juizado Especial Cível. 
  6. Se ainda assim não der certo, registre sua reclamação no site consumidor.gov.br ou procure o Procon de sua cidade.

O Idec ajuda você a reclamar!

Preparamos dois conteúdos exclusivos para te ajudar a acionar as distribuidoras, a Aneel, Procon e consumidor.gov.br : São modelos de textos já redigidos especificamente para esses dois casos: reclamar de cobrança indevida e solicitar o parcelamento da fatura. Você só precisa preencher os campos vazios com seus dados pessoais, copiar e colar nos canais de reclamação virtuais ou imprimir e entregar nos locais de atendimento presencial:

► RECLAMAR DO VALOR DA CONTA DE LUZ FORA DA MÉDIA DE CONSUMO REAL
► PEDIR O PARCELAMENTO DA CONTA DE LUZ

Idec na escuta: as relações de consumo estão sendo intensamente afetadas pela crise da pandemia e por isso queremos ouvir você, consumidor. Conte aqui o seu problema com a conta de luz e nos ajude a preparar conteúdos para te ajudar e tomar providências para defender seus interesses. Se você é um(a) associado(a) do Idec, utilize nossos canais de atendimento para falar diretamente com os especialistas em nosso canal de atendimento.