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Em 2018, o SUS (Sistema Único de Saúde) completou seus 30 anos, com a missão de continuar oferecendo acesso integral, universal e igualitário à população brasileira. Mas o que isso quer dizer?
Todo brasileiro é usuário do SUS e desde o nascimento tem direito a serviços de saúde gratuitos, como vacinação, transplantes, medicamentos de alto custo, entre outros que visam a saúde da população.
Por isso, preparamos estas dicas para você conhecer mais sobre o SUS e fazer valer os seus direitos. Confira!
Acompanhantes em internações hospitalares
Se o paciente internado for menor de 18 anos de idade, tem assegurado um acompanhante - um dos pais ou responsável - (art. 12 da Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente) devendo o estabelecimento de saúde fornecer condições para a sua permanência em tempo integral. O mesmo direito é assegurado aos idosos (60 anos ou mais) submetidos à internação hospitalar, (art. 16 da Lei 10.741/03 - Estatuto do Idoso).
As parturientes também têm direito a acompanhante durante o trabalho de parto e pós-parto nos hospitais públicos e conveniados com o SUS, de acordo com a Lei 11.108/05. O acompanhante terá direito a acomodações adequadas e às principais refeições durante a internação.
Autonomia de vontade
O paciente tem autonomia e liberdade para tomar as decisões relacionadas à sua saúde e à sua vida. Isso significa que você pode consentir ou recusar, de forma livre, voluntária e com adequada informação prévia, procedimentos diagnósticos, terapêuticos ou outros atos médicos a serem realizados (art. 7º, III, da Lei 8.080/90).
Se você não estiver em condição de expressar sua vontade, apenas as intervenções de urgência, necessárias para a preservação da vida ou prevenção de lesões irreparáveis, poderão ser realizadas sem que seja consultada sua família ou pessoa próxima de confiança. Se, antes, você tiver manifestado por escrito sua vontade de aceitar ou recusar tratamento médico, essa decisão deverá ser respeitada (art. 7º, III, da Lei 8.080/90).
COMO EXIGIR DIREITOS NO SUS?
Saiba quais são os seu direitos no SUS e o passo a passo para reclamar formalmente de 12 tipos de situações.
Consultas e exames
Todos têm direito às ações e serviços necessários para a promoção, a proteção e a recuperação de sua saúde, incluindo a realização de consulta médica e exames nas unidades do SUS (artigos 196 e 198, II, da Constituição Federal, artigos 5º., III e 7º., II, da Lei 8.080/90). A principal porta de entrada é a Unidade Básica de Saúde (UBS) mais próxima da sua residência ou local de trabalho ou estudo.
Internação hospitalar
Todos têm direito às ações e serviços necessários para a promoção, a proteção e a recuperação de sua saúde, incluindo a internação hospitalar, quando necessária, nos hospitais públicos e/ou conveniados ao SUS (artigos 196 e 198, II, da Constituição Federal, artigos 5º, III e 7º, II, da Lei 8.080/90).
Medicamentos
Todos têm direito de obter, gratuitamente, os medicamentos necessários para o tratamento da sua saúde. Para isso, a União, os Estados e os municípios dividem as responsabilidades sobre os medicamentos e cada um tem listas oficiais de fornecimento obrigatório. Se você precisar de um determinado medicamento, pode acessar a lista de medicamentos essenciais e verificar qual unidade da federação (seu município, seu Estado ou se o governo federal) deve fornecê-lo.
O Idec entende que, havendo prescrição do médico, mesmo que não esteja na lista oficial dos medicamentos essenciais (arts. 5o, 6o e 196 da Constituição Federal, arts. 2o, 5o, 6o e 7o, I, II e IV da Lei 8.080/90), ainda assim é possível pleitear os medicamentos necessários ao cidadão.
Farmácia Popular
O Farmácia Popular é um programa do Governo Federal que disponibiliza dezenas de medicamentos, com desconto de até 85%. Para utilizar as Farmácias, basta ter uma receita médica ou odontológica da rede pública ou particular, contendo medicamentos disponíveis no programa. Embora a rede própria do programa tenha sido reduzida, ainda permanecem as redes conveniadas com farmácias particulares. Confira aqui a lista de medicamentos que fazem parte do programa.
Dose Certa
O Dose Certa é um projeto que distribui gratuitamente 41 tipos de remédios no Estado de São Paulo. Para receber os remédios, você deve se dirigir até um dos postos de distribuição, levando a receita médica emitida por um posto de saúde ou hospital da rede pública, contendo o nome do princípio ativo do medicamento. Na cidade de São Paulo, os remédios são distribuídos em postos localizados nas estações do Metrô.
Próteses e órteses
O paciente do SUS tem direito a receber próteses e órteses necessárias para a realização de cirurgias ou se for portador de necessidades especiais. É o que garante a Constituição Federal (em especial aos artigos 1º, inciso III, 5º caput, 196 e 198, inciso II) e a Lei que criou o Sistema Único de Saúde (Lei 8080/90), que concede o acesso aos serviços de saúde de maneira eficaz e sem qualquer discriminação.
Além disso, o Decreto nº 3.298/99 (artigo 18), que regulamenta a Lei nº 7.853/89, estabelece expressamente que está incluída na assistência integral à saúde da pessoa com deficiência a concessão de órteses, próteses, bolsas coletoras e materiais auxiliares, o que, portanto, deve ser fornecido gratuitamente pelo sistema público de saúde.
Transplante
Existe um cadastro de todas as pessoas que precisam de transplantes, separado por órgãos necessitados, tipos sanguíneos e outras especificações técnicas, a Lista Única de Receptores.
A doação de órgãos pode ser feita por alguém que tenha morte encefálica, desde que a família autorize expressamente, devendo ser observada a ordem da Lista Única para a seleção das pessoas que precisam de transplante. A doação também pode ser feita por um doador vivo como pais, irmãos, filhos, avós, tios, primos e cônjuges ou não parentes, neste último caso mediante autorização judicial.
Para acompanhar o andamento da fila, procure a Central de Transplantes na qual o paciente se inscreveu. Para outras informações sobre o assunto, consulte os sites da Associação Brasileira de Transplantes de Órgãos, do Ministério da Saúde ou da Central de Transplantes da Secretaria de Saúde do seu Estado.
Transporte
Caso você não consiga se dirigir ao local onde o atendimento será prestado em razão de sua condição de saúde, o SUS deve se responsabilizar pelo transporte. Isso porque o acesso aos serviços de saúde e o atendimento integral são direitos dos cidadãos, e, no caso, somente serão respeitados quando o paciente conseguir se locomover e receber o tratamento.
Esse transporte geralmente fica a cargo da Secretaria de Saúde do Estado ou município. Por isso, é bom ligar e verificar junto à secretaria de sua cidade ou Estado como ter acesso a este serviço.
Para saber se a sua cidade possui este serviço, você pode entrar em contato com o Ministério da Saúde pelo telefone 0800 61 1997.
Vaga para realização de parto
A parturiente tem direito à internação hospitalar para a realização de parto nos hospitais públicos e/ou conveniados ao SUS. Logo após a realização do pré-natal, a gestante pode perguntar ao responsável pelo atendimento qual será a maternidade à qual ela estará vinculada. Independentemente disso, em estado avançado de trabalho de parto, o estabelecimento de saúde não pode recusar atendimento.
É direito também da gestante escolher o parto que deseja e escolher técnicas que aliviem a sua dor - em alguns Estados, a analgesia é um direito reconhecido por lei em alguns Estados, como São Paulo.
Fica também garantido às gestantes o direito de ter um acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.
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