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Nome sujo tem limite! Tire suas dúvidas sobre prescrição de dívidas

Veja o que fazer caso seu nome não seja retirado de cadastros de inadimplentes depois que a dívida “caducar”.

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Atualizado: 

11/12/2019

Todas as dívidas têm um determinado prazo para prescrever - ou seja, para que possam ser cobradas. Após esse prazo, o débito “caduca” e o credor não pode mais exigir o pagamento.

De acordo com o artigo 205 do Código Civil, os débitos prescrevem em 10 anos, salvo algumas exceções. Por exemplo: contas de serviços como água, luz e telefone, além de boletos em geral, só podem ser cobradas por no máximo cinco anos. Já para aluguel, o prazo é de três anos.

No entanto, caso o credor entre com uma ação de cobrança judicial, o prazo de prescrição da dívida é interrompido. Veja, a seguir, respostas para as dúvidas mais frequentes sobre esse tema.

Quais são os prazos de prescrição das dívidas mais comuns?

As dívidas decorrentes da falta de pagamento de boletos bancários, cartão de crédito e plano de saúde, por exemplo, além de contas de serviços públicos, como água, luz e telefone, prescrevem cinco anos após a data de vencimento. 
 
Por quanto tempo o nome do consumidor pode ficar sujo?

O nome do consumidor pode permanecer em cadastros negativos (SPC, Serasa etc.) por no máximo cinco anos do fato que gerou a inscrição - ou seja, da data de vencimento da dívida que não foi paga. Se a dívida prescrever, o nome deve ser retirado do cadastro, mesmo que não tenham se passado cinco anos da inscrição.
 
As empresas podem cobrar uma dívida já prescrita? O que o consumidor deve fazer caso isso aconteça?

As empresas não podem cobrar judicialmente o consumidor após a prescrição das dívidas. Se isso ocorrer, poderá alegar a prescrição na ação que deverá ser julgada extinta. O consumidor não é obrigado a pagar, mas caso pague dívida prescrita não poderá exigir o dinheiro de volta, por ser considerada dívida natural.

Se a dívida for para a Justiça, ela terá um novo prazo de prescrição?

Depende. Se o credor ingressar com a ação judicial de cobrança e o consumidor for notificado (ou citado, nos termos jurídicos) antes de a dívida prescrever, o prazo de prescrição é interrompido e começa a contar novamente a partir da data em que o processo foi aberto na Justiça. 

Já se a citação do consumidor na ação ocorrer apenas quando a dívida já estiver prescrita, não haverá novo prazo, o débito “caducou”. 
 
Se a dívida prescreveu, o nome do consumidor sai do cadastro de inadimplentes automaticamente?

Se já se passaram os cinco anos da inscrição no cadastro de inadimplentes e o prazo de prescrição da dívida é maior, o gestor do cadastro (SPC, Serasa etc.) deve retirar automaticamente o nome do consumidor de seu banco de dados. 

Se o prazo de prescrição da dívida é inferior a cinco anos, quando ele esgotar o consumidor precisará solicitar a retirada do seu nome direto ao gestor do cadastro negativo. Essa solicitação deve ser feita por escrito, com via de protocolo, indicando qual é a dívida em questão, que ela está prescrita e, portanto, o. 

Se continuar com o nome sujo em função de uma dívida prescrita, o que o consumidor deve fazer?

O consumidor deve procurar a empresa que gere o cadastro de inadimplentes e comunicar, por escrito, a prescrição e solicitar a exclusão de seu nome do cadastro. Caso não seja atendido, a saída é acionar a Justiça. Nesse caso, o consumidor também pode pedir reparação por eventuais danos decorrentes da permanência indevida de seu nome no cadastro de inadimplentes.

 

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