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Muitas pessoas têm dúvidas a respeito da existência ou não da dívida prescrita, quais podem ser, de que forma essa prescrição acontece e outras questões importantes sobre o tema.
Para responder a todas essas perguntas, a gente elaborou este conteúdo que vai te ajudar bastante a entender melhor sobre o tema. Confira os tópicos a seguir
Quais são os prazos de prescrição das dívidas mais comuns?
De acordo com o artigo 205 do Código Civil, os débitos prescrevem em 10 anos, salvo algumas exceções. Por exemplo: contas de serviços como água, luz e telefone, além de boletos em geral, só podem ser cobradas por no máximo cinco anos. Já para aluguel, o prazo é de três anos.
As dívidas decorrentes da falta de pagamento de boletos bancários, cartão de crédito e plano de saúde, por exemplo, também prescrevem em cinco anos após a data de vencimento.
Caso o credor entre com uma ação de cobrança judicial, o prazo de prescrição da dívida é interrompido.
Por quanto tempo o nome pode ficar "sujo"?
O nome do consumidor pode permanecer em cadastros negativos (SPC, Serasa) por, no máximo, cinco anos do fato que gerou a inscrição. Ou seja, da data de vencimento da dívida que não foi paga. Se a dívida prescrever, o nome deve ser retirado do cadastro.
As empresas podem cobrar uma dívida já prescrita? O que devo fazer caso isso aconteça?
NÃO! O banco ou a instituição financeira que comprou a sua dívida não pode cobrar de você uma dívida prescrita, MAS ELES VÃO FAZER ISSO!
Fique atento! Você não é obrigado a pagar, embora nas tentativas de contato, o banco insista que sim. O máximo que pode ocorrer é o banco que você pegou esse empréstimo se negar a oferecer novos créditos.
De acordo com as leis vigentes no Brasil, pessoas com dívidas prescritas não podem ter outros créditos negados por instituições financeiras. Porém, existe o chamado score (pontuação) de crédito, que é mantido pelos próprios bancos e só eles têm acesso. Com isso, eles podem ver que a nota da pessoa é baixa e, assim, negar os empréstimos, mesmo isso não estando de acordo com as leis do nosso país.
A empresa também não pode cobrar judicialmente o consumidor após a prescrição das dívidas. Se isso ocorrer, ele poderá alegar a prescrição na ação que deverá ser julgada extinta.
O banco vendeu minha dívida para outra empresa, devo me preocupar?
É preciso ter atenção na cobrança recorrente de empresas especializadas na recuperação de dívidas.
Essas empresas atuam no mercado com a compra de carteiras de dívidas em atraso de instituições bancárias, concessionárias de serviços essenciais como (água, luz, gás, telefone, entre outros). Em seguida, passam a procurar os devedores com a finalidade de receber os valores que foram negociados com os credores originais. Posteriormente, elas passam a procurar os devedores de forma assediosa através de ligações, mensagens de SMS e WhatsApp e cobram as dívidas que não foram pagas com mais de cinco anos.
A abordagem feita por essas empresas é frequente e muitas vezes agressiva. Elas desrespeitam o Código de Defesa do Consumidor, conforme previsto no Artigo 43, que proíbe a cobrança vexatória. Ou seja, qualquer cobrança de dívidas sob ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor.
Caso você aceite essa renegociação, a dívida é reativada e passa a contar um novo prazo de cinco anos, inclusive, se atrasar a dívida, o nome do devedor será incluído novamente no cadastro de negativação, o que impede o acesso ao crédito e reduz a pontuação de crédito.
Se a dívida for para a Justiça, ela terá um novo prazo de prescrição?
Depende. Se o credor ingressar com a ação judicial de cobrança e o consumidor for notificado (ou citado, nos termos jurídicos) antes de a dívida prescrever, o prazo de prescrição é interrompido e começa a contar novamente a partir da data em que o processo foi aberto na Justiça.
Já se a citação do consumidor na ação ocorrer apenas quando a dívida já estiver prescrita, não haverá novo prazo, o débito “caducou”.
Se a dívida prescreveu, o nome do consumidor sai do cadastro de inadimplentes automaticamente?
Sim, o gestor do cadastro (SPC, Serasa etc.) deve retirar automaticamente o nome do consumidor de seu banco de dados.
Se continuar com o nome sujo em função de uma dívida prescrita, o que o consumidor deve fazer?
Ele deve procurar a empresa que gere o cadastro de inadimplentes e comunicar, por escrito, a prescrição e solicitar a exclusão de seu nome do cadastro. Você também pode realizar uma reclamação formal no Procon da sua cidade ou no site consumidor.gov.br. Caso seja preciso, entre com uma ação judicial, em que você também pode pedir reparação por eventuais danos decorrentes da permanência indevida de seu nome no cadastro de inadimplentes.
Isso também vale se você for assediado de forma invasiva, abusiva e inconveniente para pagar dívidas que já estão prescritas.
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