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Dicas na hora de presentar

Confira 10 dicas e orientações para o consumidor realizar compras mais seguras e não cometer enganos na hora de adquirir presentes

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Atualizado: 

01/12/2021
Na hora de escolher um presente para uma pessoa querida, é sempre importante ter alguns cuidados para garantir bons negócios e evitar problemas posteriores à venda. Para isso, não deixe de conferir 10 dicas e orientações do Idec para uma compra segura:
 
1 - Pesquisa de preços
Nunca compre um presente sem antes ter feito a pesquisa de preços pelo menos em uma segunda loja. Assim, você pode encontrar bons preços e fazer melhores negócios.
 
2 - Compra antecipada
Evite deixar a compra dos presentes para a última hora. O ideal é ter mais tempo para comprar um presente que seja a “cara” do presenteado e para garantir a entrega do item a tempo. Quando fazemos compras às pressas, podemos acabar dando menos importância aos detalhes e assim, cedendo às compras impulsivas.  
 
3 - De olho nas promoções
Outra prática que pode auxiliar na economia é, ao se interessar por uma promoção, levar o material de propaganda à loja para garantir que a oferta será cumprida. Além disso, anúncios de concorrentes também podem ser úteis na sua negociação. 
 
4 - Informações sobre o produto
Você tem o direito, como consumidor, de obter informações sobre o produto que está comprando, assim como sobre o estabelecimento comercial. Na compra de eletroeletrônicos, por exemplo, você pode pedir para testar o bom funcionamento do artigo. Se optar por produtos importados, confira se há assistência técnica e peças de reposição no Brasil.
 
5 - Não esqueça o comprovante de compra
A nota fiscal é a sua garantia em caso de problemas ou de uma eventual troca. Caso seja necessária a entrega do item comprado ou a apresentação do serviço, isso deve estar detalhado no documento. Se a compra foi feita pela internet, certifique-se que o comprovante de pagamento estará disponível para consulta online.
 
6 - Compras em bazares 
Como a maioria dos bazares não possui estoques com o mesmo modelo do produto, fique de olho na numeração do calçado, o tamanho da roupa e a medida do móvel, por exemplo. Caso a peça apresente algum defeito não informado pela loja e não tenha outra semelhante para repor, a troca pode ser realizada por um outro produto.
 
7 - Presente com defeito
Se o presente vier com algum tipo de defeito, e a falha não tiver sido informada antes da compra, a empresa é obrigada a reparar o dano em até 30 dias. Se o conserto não ocorrer neste prazo, o consumidor poderá escolher entre três opções: exigir sua troca por outro produto em perfeitas condições de uso; a devolução integral da quantia paga, devidamente atualizada; ou o abatimento proporcional do preço, conforme o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor. Nesse caso, assim que constatado o defeito, é dever do fornecedor trocar ou devolver imediatamente a quantia paga.
 
8 - Compras pela internet
Nas compras online, a dica é a verificar a idoneidade do site. Também é válido ressaltar que toda compra feita fora de estabelecimentos comerciais – que incluem desde a internet até compras realizadas no portão, diretamente com o vendedor - tem um prazo de até 7 dias para arrependimento, qualquer que seja o motivo. Esse direito está consolidado no Código de Defesa do Consumidor (art. 49). 
 
9 - Taxas embutidas nas compras a prazo
Em compras parceladas com o cartão de crédito, o preço pode ser igual ao cobrado à vista, caso a loja ofereça o parcelamento. Nos casos das compras com cartão de crédito que incidem juros, isso deve sempre estar informado. Para isso, a recomendação é que você sempre calcule se terá condições de quitar as faturas do cartão, pois "pagar o mínimo" sempre sai mais caro, devido às altas taxas de juros do crédito rotativo estabelecidas pelas administradoras.
 
10 - Onde reclamar 
Em caso de contratempos ou reclamações com os serviços, você poderá registrar sua reclamação no Procon do seu município ou no site consumidor.gov.br, do Ministério da Justiça. Outra opção é utilizar os modelos de carta do Idec elaboradas por especialistas no Código de Defesa do Consumidor para ajudá-lo a resolver diversos problemas de consumo, sem a necessidade de um intermediário ou um advogado.

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