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Conheça seus direitos nas compras em bazar, brechó e ponta de estoque

Compras de produtos de segunda mão e de pontas de estoque são uma boa opção para quem deseja economizar, mas alguns cuidados são essenciais na hora da compra dessas ofertas; confira seus direitos

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Atualizado: 

23/10/2019
Foto: iStock
Foto: iStock

Se você gosta de garimpar produtos de segunda mão ou de coleções passadas, saiba que produtos adquiridos em bazares, pontas de estoque, sebos e brechós também possuem garantia legal, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Aliás, essa pode ser uma excelente opção para quem quer economizar ou adotar hábitos de consumo mais sustentáveis, mas para garantir uma boa compra e evitar prejuízos, é preciso prestar atenção em alguns detalhes. Confira:

 

Defeitos

Os fornecedores de produtos de segunda mão são igualmente responsáveis na hipótese de qualquer problema ou defeito, com exceção, é claro, daquele do qual o consumidor foi informado no momento da compra. Entretanto, esteja sempre atento ao estado em que o produto se encontra e se não está fora de linha (no caso das pontas de estoque). O fornecedor deve anotar na nota de compra o estado do produto, identificando um eventual problema. Destes, o consumidor não poderá reclamar.

Sem estoque

Como a maioria destes estabelecimentos não possui estoques com o mesmo modelo de roupa, fique de olho na numeração do calçado, o tamanho da roupa, a medida do móvel, enfim, todas as informações que evitarão engano. Caso a peça apresente algum defeito não informado pela loja, a troca pode ser realizada por um outro produto.

Prazos para reclamar

Na compra de produtos duráveis com defeito e sem identificação por parte da loja, vale a regra geral: prazo de 90 dias para reclamar, a partir do recebimento do produto. Se o defeito não for visível, o prazo se inicia a partir do momento em que o consumidor se deu conta do defeito do produto.

Produto sem defeitos

Se você deseja fazer a troca por causa da cor, do tamanho ou porque mudou de ideia, saiba que o estabelecimento não é obrigado a realizar a troca de produtos sem defeito. A boa notícia é que muitos lojistas oferecem a possibilidade de troca como benefício, para construir um bom relacionamento com seus clientes. Por isso, é sempre bom checar com o lojista quais as condições de troca no momento da compra.

Compras pela internet

Hoje em dia, muitos sebos e brechós também realizam vendas pela internet. Nesses casos, quando as compras são realizadas fora do estabelecimento comercial (internet, telefone, catálogo, por exemplo), você pode pode desistir do negócio em sete dias, a partir da data de recebimento, para avaliar se o produto recebido atende às suas expectativas, sem que tenha que arcar com qualquer custo, inclusive de frete e outras taxas.

Descumprimento de regras

Caso o fornecedor se recuse a seguir as regras para troca do Código de Defesa do Consumidor, registre uma reclamação no Consumidor.gov ou no Procon da sua região para solucionar o problema. Se for necessário, ainda é possível recorrer ao Juizado Especial Cível. Você pode utilizar também nossos modelos de carta para reclamar de vício de qualidade do produto ou serviço e pedir reparação de danos ao comerciante em razão de defeito do produto. 

 

Gostou desse conteúdo? Não deixe de acessar também o nosso guia completo sobre troca de produtos!