É direito do consumidor ter a possibilidade de trocar operadora de telefonia celular ou de modalidade de plano contatado (de pós para pré-pago ou vice-versa) e manter o seu número de origem. Este direito é a portabilidade e está previsto tanto na Resolução da ANATEL n° 477/07, que regulamenta o serviço de telefonia celular, quanto na Resolução nº 460/07, que detalha as regras específicas para portabilidade.
Qual seu problema de Consumo?
RESULTADOS DA PESQUISA
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Palavras Chave: troca de número, troca de plano, portabilidade de número, portabilidade de plano
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Palavras Chave: troca de número, troca de plano, portabilidade de número, portabilidade de plano
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Palavras Chave: modalidades de crédito consignado, modalidades de empréstimo consignado, empréstimo por meio de carteira assinada, crédito consignado para servidores públicos, crédito consignado para pensionistas
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Palavras Chave: prazos de atendimento do plano de saúde, demora no atendimento de plano de saúde, RN 259
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Palavras Chave: parto, taxa de disponibilidade, acompanhante durante o parto, carência após parto
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Palavras Chave: negativa de cobertura de medicamentos, quimioterapia oral, cartão sus
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Palavras Chave: fidelização, contrato de permanência, prazo de permanência, prazo de fidelização,
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