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Portabilidade numérica do celular pós-pago

É direito do consumidor ter a possibilidade de trocar operadora de telefonia celular ou de modalidade de plano contatado (de pós para pré-pago ou vice-versa) e manter o seu número de origem. Este direito é a portabilidade e está previsto tanto na Resolução da ANATEL n° 477/07, que regulamenta o serviço de telefonia celular, quanto na Resolução nº 460/07, que detalha as regras específicas para portabilidade.

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