Bloco Associe-se

Associe-se ao Idec

Portabilidade numérica do celular pós-pago

É direito do consumidor ter a possibilidade de trocar operadora de telefonia celular ou de modalidade de plano contatado (de pós para pré-pago ou vice-versa) e manter o seu número de origem. Este direito é a portabilidade e está previsto tanto na Resolução da ANATEL n° 477/07, que regulamenta o serviço de telefonia celular, quanto na Resolução nº 460/07, que detalha as regras específicas para portabilidade.

Conteúdo restrito para Associados

Bloco Conteúdo Exclusivo

CONTEÚDO EXCLUSIVO

Nossas orientações são exclusivas para nossos associados, graças ao apoio deles conseguimos continuar gerando conteúdo para ajudar os consumidores.

Já é um associado(a)?
X

Efetue Login