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A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) voltou atrás e revogou, ontem (30), as novas regras para os planos de saúde com franquia e coparticipação. Para o Idec, essa é uma grande vitória dos consumidores e das organizações que, assim como o Instituto, afirmavam que os gastos com plano poderiam dobrar e gerar o endividamento da população.
A Resolução Normativa 433/2018 da ANS, publicada em 28 de junho e que começaria a valer no final de dezembro, permitia que as operadoras cobrassem até 60% do valor do procedimento dos pacientes, a depender do contrato; fixava limites mensais e anuais elevados para o pagamento das modalidades; e permitia a cobrança de pronto atendimento.
Com a revogação, a agência afirmou que pretende ouvir a sociedade em audiência públicas que devem discutir as novas regras. Ainda não há data para que isso ocorra.
A decisão da ANS ocorre após pressão de organizações de defesa do consumidor e da saúde - dizendo que a agência não atendia às solicitações e preocupações das entidades. Além disso, a presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministra Cármen Lúcia, suspendeu, em meados de julho, provisoriamente a resolução atendendo ao pedido do Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).
“A ANS está diante de uma grave crise de legitimidade. TCU [Tribunal de Contas da União], Ministério da Fazenda, OAB e entidades de defesa do consumidor estão questionando, com razão, a forma da agência fazer regulação não só sobre franquia e coparticipação, mas também sobre reajustes. E essa pressão deu resultado. A ANS parece estar percebendo que se continuar normatizando para beneficiar apenas os interesses das empresas, sua razão de ser se esgota”, pontua Ana Carolina Navarrete, advogada e pesquisadora em saúde do Idec.
O que está valendo, afinal?
Nesse momento, permanece valendo a Consu 8/98. Segundo essa normativa, franquia e coparticipação não podem ser estipuladas em percentuais elevados que restrinjam o uso do plano, regra que também vale para os casos de urgência e emergência.
Além disso, não podem fazer com que o consumidor custeie integralmente o valor do procedimento, o que poderia acontecer caso as regras de franquia invalidadas passassem a valer.
Para os casos de internação, o valor aplicado não pode ser por procedimento, mas sim fixo para toda internação. A norma também determina que não pode haver diferenciação nos valores cobrados em razão do procedimento ou doença.
Uma grande vitória, mas...
Navarrete afirma que apesar da decisão ser uma vitória para a sociedade, a agência sabia que ao revogar a normativa, a ação da OAB perderia seu objetivo.
Para o Instituto, é importante que a população continue pressionando a ANS para que as propostas e preocupações enviadas pelas organizações sejam acolhidas. “A agência precisa ouvir efetivamente ouvir a sociedade sobre a normativa”, finaliza a pesquisadora.
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