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Em fevereiro, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região encerrou mais um capítulo da batalha entre os consumidores e a Unimed Paulistana - desta vez, de maneira favorável aos pacientes. A decisão da corte reforma a sentença de primeira instância que extinguiu a Ação Civil Pública (ACP) apresentada pelo Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) contra a Unimed Paulistana.
Entenda o caso da Unimed Paulistana
Após o processo de liquidação extrajudicial da operadora em 2011, a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) determinou a transferência de toda a carteira de clientes para outras empresas.
Depois, a Central Nacional Unimed, a Unimed do Estado de São Paulo e a Unimed Seguros Saúde S.A. firmaram um termo de ajustamento de conduta com o MP-SP (Ministério Público de São Paulo), Ministério Público Federal, ANS e Procon/SP que, na avaliação do Idec, foi prejudicial aos consumidores. Usuários afetados pelo acordo perderam acesso à rede de atendimento inicialmente contratada e tiveram de arcar com mensalidades mais altas, entre outros problemas.
O Instituto ingressou com uma ACP na Justiça Federal para obrigar as outras empresas do grupo Unimed a atenderem os clientes prejudicados pela má prestação de serviço por parte da Unimed Paulistana, mas sofreu um revés na primeira instância. Essa decisão, proferida em março de 2020, determinou a extinção do processo, tendo considerado que o acordo firmado foi cumprido.
O Idec recorreu no mesmo ano e, agora, ganhou o reconhecimento de que as principais questões sobre a portabilidade extraordinária dos contratos e a situação dos usuários ainda não foram respondidas, de forma que a Justiça não pode considerar o processo encerrado e deve uma nova decisão do caso. Ainda cabe recurso por parte das empresas e pela ANS.