A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) é o órgão responsável por regular o mercado de planos privados de saúde, visando promover a defesa do interesse público na assistência suplementar à saúde.
Quando uma das empresas do setor passa por problemas de atendimento ou problemas financeiros, a agência tem o poder de intervir na operação, declarar regimes especiais e até mesmo solicitar a transferência de clientes para outras operadoras.
Mesmo após passar por seis regimes especiais (quatros fiscais e dois técnicos), a Unimed Paulistana não foi capaz de reverter os seus problemas administrativos, e por isso foi obrigada pela ANS a transferir toda sua carteira de clientes para operadoras que sejam capazes de cumprir as condições dos contratos atuais sem prejuízo para os consumidores.
Os hospitais e laboratórios parceiros da Unimed Paulistana, responsáveis por grande parte dos atendimentos aos clientes da empresa, cientes da grave condição financeira da empresa, passaram a cancelar seus contratos e não mais atender os clientes da operadora.
Sem contar com o atendimento das redes parceiras, o sistema da Unimed Paulistana está sobrecarregado e centenas de reclamações estão sendo registradas nos órgãos de defesa do consumidor.
Visando garantir o atendimento dos consumidores, o Idec ingressou com uma ação civil pública exigindo que as outras empresas do grupo Unimed garantam o atendimento dos clientes que não conseguirem atendimento na rede da Unimed Paulistana.
A decisão liminar hoje vigente prevê que a Central Nacional Unimed deve garantir o atendimento de casos de urgência e emergência dos clientes da Unimed Paulistana.
O Idec encaminhou, em 06/11, carta para a ANS requerendo que ela decrete já a portabilidade especial de carências para os consumidores da Unimed Paulistana. A portabilidade especial vale para todos os planos: individuais/familiares, coletivos por adesão e coletivos empresariais e permite que o consumidor migre para outras operadoras (incluindo empresas que não sejam do Sistema Unimed) aproveitando as carências e coberturas parciais temporárias já cumpridas com a Unimed Paulistana. O documento também pede esclarecimentos à sociedade sobre quando a ANS iniciará a oferta pública da carteira dos consumidores da Unimed Paulistana.
Quando uma das empresas do setor passa por problemas de atendimento ou problemas financeiros, a agência tem o poder de intervir na operação, declarar regimes especiais e até mesmo solicitar a transferência de clientes para outras operadoras.
Mesmo após passar por seis regimes especiais (quatros fiscais e dois técnicos), a Unimed Paulistana não foi capaz de reverter os seus problemas administrativos, e por isso foi obrigada pela ANS a transferir toda sua carteira de clientes para operadoras que sejam capazes de cumprir as condições dos contratos atuais sem prejuízo para os consumidores.
Os hospitais e laboratórios parceiros da Unimed Paulistana, responsáveis por grande parte dos atendimentos aos clientes da empresa, cientes da grave condição financeira da empresa, passaram a cancelar seus contratos e não mais atender os clientes da operadora.
Sem contar com o atendimento das redes parceiras, o sistema da Unimed Paulistana está sobrecarregado e centenas de reclamações estão sendo registradas nos órgãos de defesa do consumidor.
Visando garantir o atendimento dos consumidores, o Idec ingressou com uma ação civil pública exigindo que as outras empresas do grupo Unimed garantam o atendimento dos clientes que não conseguirem atendimento na rede da Unimed Paulistana.
A decisão liminar hoje vigente prevê que a Central Nacional Unimed deve garantir o atendimento de casos de urgência e emergência dos clientes da Unimed Paulistana.
O Idec encaminhou, em 06/11, carta para a ANS requerendo que ela decrete já a portabilidade especial de carências para os consumidores da Unimed Paulistana. A portabilidade especial vale para todos os planos: individuais/familiares, coletivos por adesão e coletivos empresariais e permite que o consumidor migre para outras operadoras (incluindo empresas que não sejam do Sistema Unimed) aproveitando as carências e coberturas parciais temporárias já cumpridas com a Unimed Paulistana. O documento também pede esclarecimentos à sociedade sobre quando a ANS iniciará a oferta pública da carteira dos consumidores da Unimed Paulistana.