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O STJ (Superior Tribunal de Justiça) deu início na tarde de ontem (13) ao julgamento do recurso especial (REsp nº 1.438.263) proposto pelo Banco do Brasil para limitar a abrangência das ACPs (ações civis públicas) do Idec sobre planos econômicos, mas a sessão foi suspensa após pedido de vistas de um dos ministros.
No recurso, o banco alega que só teria direito de se beneficiar das ACPs quem já era associado ao Instituto na época em que a ação foi proposta e cujo nome estivesse numa lista prévia de beneficiários.
Porém, como o Idec vem sustentando em sua campanha e defendeu ontem no plenário do STJ, tal lista não existe nesse tipo de ação e sua exigência seria uma aberração do ponto de vista jurídico.
Os argumentos foram acolhidos pelo relator do caso, ministro Raul Araújo. Em seu voto, Araújo manifestou que deve ser rejeitada a ideia de lista proposta pelos bancos, reconhecendo que a sentença deve beneficiar todos os consumidores, independentemente de sua filiação ao Instituto. O ministro ainda ressaltou a importância de se preservar o direito básico de facilitação da defesa do consumidor e o de reparação integral de todos os danos.
Com o pedido de vistas, feito pelo ministro Ricardo Villas-Boas Cueva para analisar melhor o processo, os demais membros da corte não tiveram a oportunidade de apresentar seus votos, então nada foi decidido. Não há data definida para que o julgamento seja retomado, mas, de acordo com o regimento interno do STJ, o prazo pode ser de até 90 dias.
O Idec comemora o voto do relator, pois ele fortalece a proteção coletiva de direitos. “Infelizmente, estamos vivendo num cenário que a manutenção de direitos já é um motivo para celebrar”, diz Claudia Almeida, advogada e supervisora jurídica do Idec.
Durante a sessão de julgamento, o advogado Igor Britto, que representou o Idec no STJ ontem, destacou que reconhecer o direito de todos os poupadores é fortalecer a cidadania e a democracia como instrumento de acesso à justiça.
HSBC e Bamerindus
Na mesma sessão, o STJ também começou a julgar outro recurso especial (Resp 1.361.799) que questiona se o banco HSBC é responsável por ressarcir os prejuízos dos poupadores que tinham caderneta no antigo banco Bamerindus (adquirido por ele) na época do Plano Verão.
O voto do relator foi favorável aos poupadores, reconhecendo a legitimidade do HSBC em ressarcir os poupadores do Bamerindus.