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Sancionada lei que melhora regras para Planos de Mobilidade

Idec ajudou a melhorar o texto da Medida Provisória 906/19 beneficiando cidades menores com prazos mais longos e mais recursos. Saiba o que mudou.

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Atualizado: 

20/08/2021

O governo federal sancionou, no dia 19 de maio, a Medida Provisória (MP) 906/19, agora Lei nº 14.000/2020, que altera os prazos para os municípios executarem seus Planos de Mobilidade (PlanMob). O texto aprovado na íntegra pelo presidente passou antes pelo Congresso Nacional onde foi aperfeiçoado para não prejudicar a realização dos planos. O Idec, em parceria com a Confederação Nacional de Municípios (CNM), teve papel fundamental nesse processo ao propor as correções e suscitar o debate.

As principais mudanças impostas pela MP 906 -  que alteram determinações da Política Nacional de Mobilidade Urbana - PNMU (Lei Federal n. 12.587/2012) e MPs anteriores - são:

O Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) deverá publicar uma listagem com os municípios que são obrigados a elaborar o plano, corrigindo uma falha que já havia na PNMU.
As cidades que ainda não possuem Plano de Mobilidade poderão solicitar ao MDR recursos federais para elaborá-lo, beneficiando principalmente os municípios menores, que têm menor capacidade técnica e financeira. O volume de recursos e as regras sobre como acessá-los ainda precisam ser organizadas.
As cidades menores passam a ter um prazo maior para elaborar seus PlanMobs, sendo até 2022 para aquelas com mais de 250 mil habitantes, e até 2023 àquelas com até 250 mil habitantes.

“O texto sancionado amplia a responsabilidade do governo federal em apoiar financeiramente os municípios na elaboração do Plano, o que é importante, pois os desafios da mobilidade urbana nas cidades exigem investimentos e recursos que as cidades não têm capacidade de arcar sozinhas”, afirma Rafael Calabria, Coordenador do Programa de Mobilidade do Idec. 

Histórico

A Política Nacional de Mobilidade Urbana - PNMU (Lei Federal n. 12.587/2012) aprovada em 2012 determinou que os municípios - com mais de 20 mil habitantes e aqueles obrigados a fazer Plano Diretor - elaborassem planos de mobilidade urbana até 2015 para receber quaisquer recursos federais para seus projetos relacionados à área. A intenção da PNMU é organizar o planejamento e execução das obras e serviços de mobilidade na cidade, evitando desperdícios em obras desnecessárias e gastos de recursos. 

Porém, os municípios menores não estão conseguindo cumprir o prazo, que desde 2015 já foi adiado três vezes por meio de medidas provisórias e projeto de lei. A MP 906/19 tentava, entre outras coisas, atrasá-lo mais uma vez, para 2021. 

Essa dificuldade ocorre porque, ao contrário das cidade maiores, os municípios com menor número de habitantes não possuem secretarias e órgãos técnicos de transporte e urbanismo capazes de elaborar um plano com qualidade técnica. Além disso, os órgãos federais não têm muita capacidade para auxiliar essas cidades na elaboração de seus planos.
Diante desse cenário, o Idec defendeu a necessidade de diferenciar o prazo de apresentação do PlanMob de acordo com o tamanho da população da cidade. Também dialogou com os deputados e senadores para impedir que, conforme proposto pela MP 906, se desobrigasse várias cidades a apresentarem PlanMobs e que se flexibilizasse as condições para ter acesso aos recursos federais.

Leia também: Idec ajuda a melhorar Medida Provisória que adia Planos de Mobilidade

Os Planos de Mobilidade são importantes porque estimulam o planejamento e definição de metas para as cidades corrigirem os problemas históricos dos municípios de mobilidade e transporte, contribuindo com o bem-estar das pessoas a partir da melhora das condições de deslocamento e da qualidade ambiental das cidades. Com isso se dá também transparência e se evita o desperdício de dinheiro público em projetos desorganizados e desarticulados.


 

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