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Regras para portabilidade de plano de saúde podem melhorar

Idec participou de consulta pública sobre o tema e apoiou pontos positivos das propostas da ANS - como o fim da janela para trocar de operadora sem carências -, mas também fez críticas

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Atualizado: 

30/10/2017

Terminou na última segunda-feira (11) a consulta pública realizada pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) sobre novas regras de portabilidade de plano de saúde. A portabilidade consiste no direito de trocar de operadora sem precisar cumprir novas carências - prazos em que o consumidor não pode ter acesso a determinados procedimentos.

O Idec enviou contribuições à consulta pública, destacando algumas mudanças positivas propostas pela ANS, mas também fez críticas a pontos problemáticos da regra atual que não foram resolvidos. 

Entre as mudanças positivas está o possível fim da janela para migrar de operadora. Hoje, o consumidor só pode pedir portabilidade em determinado período do ano: em até 120 dias após o aniversário do contrato do plano. Pela proposta, o pedido poderá ser feito em qualquer momento.

Outra medida importante é a possibilidade de migrar para um plano com cobertura mais abrangente, cumprindo período de carência apenas para os procedimentos que não estavam no plano anterior. Atualmente só é possível mudar para um plano de mesma segmentação ou inferior.

Além disso, o Idec também avalia como positiva a proposta de extensão da portabilidade para planos coletivos empresariais e a possibilidade de troca entre planos de modalidades  diferentes - de individual para coletivo e vice-versa. 

“Com isso, consumidores que perderam seu plano de saúde em razão do desemprego poderão contratar outro sem cumprir carências novamente”, explica Ana Carolina Navarrete, advogada e pesquisadora do Idec. “A troca pode ser feita para planos individuais, inclusive. Porém, essa modalidade é cada vez mais escassa no mercado. Então, apesar do direito, o problema pode persistir”, pondera. 

Críticas
 
Uma das principais críticas feitas pelo Idec é o fato de a ANS ter mantido o prazo de permanência mínima de dois anos no plano de saúde para ter direito à portabilidade. “Defendemos que, uma vez que a carência foi cumprida, o consumidor deveria ter o direito de poder migrar de operadora, sem a necessidade de esperar completar os dois anos”, diz Navarrete.

Outro ponto problemático é que, no meio da revisão das regras de portabilidade, a agência incluiu uma alteração na norma (Resolução Normativa nº 85) sobre suspensão da comercialização de planos de saúde. “Não há embasamento para essa proposta ter sido incluída, o tema está totalmente descolado do objeto da consulta pública”, critica a advogada do Idec.

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