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Saiba quais são as carências permitidas

As regras sobre carência nos planos de saúde são as seguintes:

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Atualizado: 

25/07/2011

As regras sobre carência nos planos de saúde são as seguintes:

  • Nos contratos de planos de saúde firmados a partir de 1999, os períodos de carências estão descritos na Lei. São 24 horas de carência para urgências e emergências; 180 dias para consultas, exames, internações, cirurgias e demais casos. Na prática, os contratos estabelecem prazos menores para consultas e exames mais simples. Partos têm carência de 300 dias, com exceção do parto prematuro - este caso será tratado como um procedimento de urgência e, portanto, deverá ser coberto;

  • No caso das doenças e lesões preexistentes, a carência para diversos procedimentos está fixada em dois anos;

  • Após o cumprimento das carências, não deve haver nenhum impedimento de acesso aos serviços e procedimentos contratados. Trata-se de um direito garantido pela legislação;

  • Há operadoras que negociam tempo de carência de outras empresas, quando o consumidor resolve mudar de operadora e adquirir um novo plano. Tal prática é conhecida como "compra de carência". Em geral, mesmo com a negociação, as empresas continuam exigindo carência para cobrir partos e procedimentos relacionados às doenças e lesões preexistentes;

  • É proibida a exigência, pela operadora, de novo cumprimento de carências já cumpridas. Fique de olho: não aceite recontagem de carência, seja nos casos de adaptação contratual, renovação de contrato ou ainda em razão de atraso de pagamento ou em planos sucessores.
    (O plano sucessor substitui, sem interrupção de tempo, o plano ao qual o consumidor estava vinculado. Os contratos relacionados à "transferência de carteira" - quando uma operadora "compra" os clientes de outra - também são considerados sucessores). No entanto, se o usuário mudar de empresa de plano de saúde, poderá sofrer novas carências (exceto nos casos em que é possível realizar a portabilidade de carência);

  • Está assegurada, com isenção de carência, a inscrição do filho natural ou adotivo de titular de plano com cobertura obstétrica. Mas preste atenção: a inclusão da criança tem de ocorrer no máximo 30 dias após o nascimento ou a adoção. Isso só será permitido depois do cumprimento, pelo titular do plano, de carência de 300 dias para a realização de parto;

Se você está trocando de plano e quer exercer a portabilidade de carências, veja pergunta específica sobre o tema.

Imposição de carência por atraso no pagamento

A maioria dos contratos antigos prevê a suspensão ou cancelamento do contrato em caso de atraso. Esta cláusula é abusiva, pois o consumidor que eventualmente atrasa seu pagamento já é penalizado com multa e juros. A Lei dos Planos de Saúde só admite a suspensão do atendimento ou o cancelamento do contrato se o consumidor atrasar mais de 60 dias, desde que notificado previamente até o 50º dia.

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