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Planos de saúde individuais terão novo índice de reajuste anual em 2019

Nova metodologia considera variação das despesas das operadoras e inflação; Idec orienta consumidor a ficar atento para os percentuais de reajustes

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Atualizado: 

10/01/2019
Planos de saúde individuais terão novo índice de reajuste anual em 2019

A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) estabeleceu o novo cálculo de reajuste dos planos de saúde individuais e familiares, baseado na variação dos custos das operadoras com assistência nos planos individuais. A proposta foi aprovada na última terça-feira (18) e terá vigência a partir do ano que vem.

Com a mudança, o novo Índice de Reajuste dos Planos Individuais (IRPI) leva em conta a variação das despesas assistenciais (VDA) e no Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). No entanto, só pode ser feito pelas operadoras a partir da data de aniversário de cada contrato.

A troca da metodologia ocorre em um contexto de duros questionamentos da sociedade civil organizada à ANS. As críticas são decorrentes dos problemas encontrados pelo TCU (Tribunal de Contas da União) na aplicação da metodologia anterior, que considerava a média de reajustes aplicada pelos planos coletivos acima de 30 consumidores.

Com base nas informações obtidas pelo TCU, o Idec ajuizou uma ação civil pública em que solicitava que a metodologia não fosse aplicada, bem como que usuários fossem ressarcidos de eventuais pagamentos em duplicidade.

A advogada e pesquisadora do programa de Saúde do Idec, Ana Carolina Navarrete, já havia apontado anteriormente problemas na elaboração da nova metodologia em audiência pública e questiona a decisão. “A ANS publicou a resolução normativa sem a apresentação de simulações, como foi requerido pelo Idec na última audiência pública. Sem a apresentação do real impacto para o consumidor, vemos que a participação social não foi levada em conta na discussão sobre o novo cálculo”, analisa a pesquisadora.

Além disso, a normativa não identifica a fonte dos dados e nem mesmo se serão auditados e fiscalizados pela ANS. Se verificada alguma anormalidade na avaliação da VDA, é preciso que a Agência tome medidas efetivas na operadora e não somente realize a exclusão da informação do cálculo.

A recomendação aos consumidores é que, a partir do ano que vem, fiquem atentos para os percentuais de reajustes que serão autorizados pela ANS com base na nova metodologia.

 

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