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Idec pede regulação de planos coletivos em audiência pública

O deputado Felipe Carreras, que presidiu a audiência, protocolou o projeto de Lei 2611/2019 que propõe a regulação de planos coletivos e cota de planos individuais

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Atualizado: 

18/07/2019
Idec pede regulação de planos coletivos em audiência pública

A advogada e pesquisadora em Saúde, Ana Carolina Navarrete, em audiência pública realizada pela comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados. Foto: Vinicius Loures / Câmara dos Deputados

 

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor participou nesta terça-feira (07) de uma audiência pública, realizada pela comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados, para debater a regulação de planos coletivos. Além do Idec, também estiveram presentes o representante da Agência Nacional de Saúde (ANS), Rafael Vinhas, e o representante da Associação Brasileira de Planos de Saúde (ABRAMGE), Marcos Novaes.

Entre os principais pontos abordados na audiência estão a dificuldade dos consumidores de encontrar planos individuais no mercado e os reajustes elevados de convênios coletivos, que atualmente não possuem regulação e não necessitam de autorização prévia da ANS de reajustes, como os planos individuais e familiares.

Após a audiência foi apresentado o Projeto de Lei nº 2611/2019, pelo Deputado Felipe Carreras, que altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998 e dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, “para obrigar as empresas de planos de saúde a oferecer e comercializar planos de saúde individuais aos consumidores e dá outras providências”.

A advogada e pesquisadora em Saúde, Ana Carolina Navarrete, representou o Idec na audiência e solicitou melhorias no monitoramento efetivo de preços e reajustes em planos coletivos, além de medidas que ajudem a promover a presença de planos individuais no mercado.

Também foi apontado o duplo padrão regulatório mantido pela Agência, já que atualmente, para contratar o plano de saúde, tanto pessoas físicas quanto grupos familiares acabam criando uma pessoa jurídica ou até mesmo passam a se associar a entidades desconhecidas ou com pouca estrutura para fazer a adesão.

Para a advogada, essa estratégia representa uma falsa coletivização, uma vez que os consumidores, ao buscarem por um plano de saúde mais acessível, são estimulados a ingressarem em determinada associação ou sindicato ou até a utilizarem o CNPJ de terceiros. Nesses casos, as empresas de planos de saúde coletivo não precisam submeter os reajustes anuais à regulação da ANS e podem cancelar unilateralmente o plano.

“Como a lei não proíbe expressamente o cancelamento pelas operadoras nos contratos coletivos, toda vez que estes não se apresentem mais vantajosos aos interesses econômicos e financeiros das empresas, o consumidor acaba se encontrando impossibilitado de obter acesso à assistência à saúde contratada”, explica.

No caso dos falsos planos coletivos, ou seja, aqueles com pequeno número de consumidores, a situação é ainda mais complicada para o consumidor, já que estes possuem contratos com características típicas de planos individuais, mas com reajustes similares aos planos coletivos. Para os contratos coletivos com até 30 consumidores, ainda é permitido às operadoras submeterem os consumidores ao cumprimento de carências para acesso a procedimentos como consultas, exames e realização de parto e cobertura parcial temporária.

Em nota técnica divulgada hoje (08), o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) criticou a atuação da ANS na definição do teto de reajuste dos planos individuais. Segundo o Ipea, a  discrepância entre os reajustes dos planos e as taxas de inflação geral e setorial se devem à falta de regulação dos planos coletivos, que praticam preços livres, cuja média foi usada pela ANS até o ano passado como fator principal da fórmula do reajuste de planos individuais e familiares.

Orientações para contratação de planos

Para quem deseja contratar um plano de saúde, a advogada do Idec aconselha o consumidor a se atentar primeiramente em relação a categoria do plano - se é individual, coletivo de adesão ou coletivo empresarial. Confira qual o melhor plano para você aqui.

Caso deseje adquirir um plano empresarial, vale lembrar que esse serviço só pode ser contratado por empresas ou pessoas físicas que possuam CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica). Se o consumidor não tiver o cadastro, nem estiver ligado por relação de emprego, de sociedade ou dependência (cônjuge ou descendente) à empresa ou pessoa contratante, a prática pode ser considerada uma fraude.

Se ocorrer fraude, o Idec entende que não deve haver qualquer prejuízo para o consumidor que não sabia da ilegalidade ao contratar o serviço. Dessa forma, deve ser reconhecido o vínculo individual/familiar.

 

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