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Idec pede auditoria sobre recursos de P&D do setor elétrico

Pela lei, concessionárias devem aplicar ao menos, 0,75% de receita operacional líquida em pesquisa e desenvolvimento e 0,25% em programas de eficiência energética

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Atualizado: 

08/01/2020
Foto: iStock
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O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) solicitou na última sexta-feira (08) à Comissão Especial do Código Brasileiro de Energia Elétrica e à Comissão de Minas e Energia que peça ao Tribunal de Contas da União (TCU) uma auditoria sobre os recursos que as distribuidoras de energia elétrica recebem para programas de pesquisa e desenvolvimento (P&D) do setor elétrico e eficiência energética.

Segundo a Lei 9.991/2000, as concessionárias são obrigadas a aplicar anualmente, ao menos, 0,75% de sua receita operacional líquida em P&D e 0,25% em programas de eficiência energética. “Todos esses recursos saem da tarifa paga na conta de luz dos consumidores brasileiros, e há diversas dúvidas sobre a efetividade desses programas”, afirma Clauber Leite, especialista em Energia Elétrica do Idec. 

Segundo ele, nos programas de P&D verificam-se muitos gastos com recursos humanos, viagens e serviços de terceiros. “Mas o que tem sido produzido de fato de inovação, até que ponto os recursos de P&D não estão sendo utilizado somente em benefício das próprias concessionárias?”, ele questiona.

Quando se fala no Programa de Eficiência Energética, a situação fica mais grave. Isso porque as concessionárias devem investir em projetos que, na prática, reduziriam o seu mercado ao gerar economia de energia para o consumidor.

Há evidências, para ambos programas, de que o recurso não tem sido aplicado no ano corrente, ficando sempre um saldo remanescente do ano anterior. “Ou seja, deve-se também ser avaliada a capacidade das empresas ficarem responsáveis pelo uso desse recurso”, explica Clauber Leite.

Segundo a lei, os recursos para pesquisa e desenvolvimento devem ser distribuídos da seguinte forma:  40% para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT; 40% para projetos de pesquisa e desenvolvimento da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL; e  20% para o Ministério de Minas e Energia - MME, para custear pesquisas de planejamento da expansão do sistema energético e de aproveitamento dos potenciais hidrelétricos. 

No caso  dos recursos  para eficiência energética a distribuição deve ser: 80% serão aplicados pelas próprias concessionárias conforme regulamentos estabelecidos pela Aneel; e 20% serão destinados ao Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica (Procel).

Programa de P&D da ENEL SP

Para reforçar, o Idec também requisitou à ANEEL que, na atribuição de suas funções, auxilie na obtenção de informações sobre a aplicação dos recursos em projetos de P&D da distribuidora Enel SP. Isso porque em 11 de outubro o Instituto solicitou à empresa algumas informações, mas não obteve resposta.

Entre os dados pedidos estão o saldo atualizado da conta do recurso, além do previsto e realizado dos últimos 5 anos; método de seleção dos projetos; e dados de cada projeto, tais como: (a) nome do projeto, (b) entidade executora, (c) valor, (d) prazo e (e) região a ser beneficiada, quando aplicável, preferencialmente em formato eletrônico.

Além dessas informações o Idec requereu detalhes de uma iniciativa em especial, anunciado recentemente na mídia. Trata-se do investimento de R$ 125 milhões em um projeto de digitalização e inteligência artificial para gestão da rede de energia na Vila Olimpia, bairro nobre na Zona Sul da capital paulista. “Queremos saber como foi feita a escolha do tipo de projeto, de quem será a entidade executora, e como se deu o processo seletivo e escolha do local”, salienta Clauber Leite.