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Idec notifica CPFL por desrespeito ao consumidor durante a pandemia

Empresa ameaçou cortar fornecimento de energia elétrica, cobrar juros, multas, além de informar que iria incluir nome dos consumidores em órgãos de proteção ao crédito

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Atualizado: 

22/07/2020
Foto: iStock
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O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) notificou no último dia 15 a CPFL Energia por desrespeito ao consumidor durante a pandemia de Covid-19. Nos últimos meses, o Instituto recebeu reclamações frequentes de consumidores a respeito de condutas indevidas praticadas pela empresa, tais como ameaças de corte no fornecimento de energia elétrica, cobranças de juros, multas, além da inclusão do nome dos consumidores em órgãos restritivos e de proteção ao crédito. 

Devido à pandemia, grande parte da população está mais tempo em casa e consequentemente precisam do serviço de energia funcionando de forma adequada e, muitos consumidores estão passando por momentos de dificuldades financeiras. Para amenizar esse cenário, a Resolução Normativa 878/2020 da Aneel estabeleceu medidas para a preservação dos serviços de distribuição de energia. 

Assim, ficou proibida a interrupção do fornecimento por falta de pagamento e a imposição de multa e juros de mora. A resolução tem validade até 31 de julho de 2020, portanto, nenhuma dessas ações poderia ter sido praticada pela CPFL. 

Vale destacar também que houve clara violação das diretrizes do CDC (Código de Defesa do Consumidor), uma vez que, pelo artigo 42, "o consumidor inadimplente não deve ser exposto a ridículo, nem ser submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça".

Na notificação enviada à CPFL, o Idec ressalta que "em decorrência do momento extraordinário o qual estamos vivendo, é de extrema importância que a empresa cumpra inclusive com esses princípios, de forma a compreender a crise e as dificuldades advindas por ela, e não manter o foco apenas no lucro".

Foi solicitado à empresa que respeite a legislação vigente no período e o Código de Defesa do Consumidor, além pedir que a empresa ofereça ao consumidor a possibilidade de renegociação e parcelamento dos débitos eventualmente verificados.

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