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Idec aponta lacunas nos resultados do relatório da Anvisa sobre resíduos de agrotóxicos em alimentos

Os últimos relatórios do Programa de Análises de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos (PARA) apresentam resíduos de agrotóxicos proibidos

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Atualizado: 

13/12/2023

Interrompido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) durante a pandemia, o Programa de Análises de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos (PARA) apresentou no último dia 06 de dezembro, os resultados para os ciclos de 2018/2019 e 2022. Foram analisadas 5.068 amostras de 25 tipos de alimentos provenientes de todo o país. O Idec analisou tais resultados e dois pontos chamaram a atenção: a presença de resíduos de agrotóxicos não autorizados para aquele alimento e a quantidade de resíduos excedendo o Limite Máximo de Resíduos (LMR). 

“Um a cada quatro alimentos pesquisados foram encontrados agrotóxicos proibidos ou não autorizados”, destaca o advogado Leonardo Ferreira Pillon, do Programa de Alimentação Saudável e Sustentável do Idec. Em 1.660 amostras (50,4%) avaliadas no ciclo 2018/2019, foram detectados múltiplos resíduos, ou seja, dois ou mais agrotóxicos dentre as substâncias pesquisadas. No ciclo de 2022, foram 734 amostras (41,4%)

 A aveia ficou no topo do ranking do ciclo 2018/2019, com 76% das amostras com agrotóxicos acima do limite permitido e/ou proibido para essa cultura. Depois veio o pepino, com 66% das amostras irregulares, e a pera, com 55% No ciclo de 2022, o topo do ranking está dividido entre o maracujá e o morango, ambos com 69% das amostras com resíduos de agrotóxicos acima do limite permitido e/ou proibido para essas culturas. Quando falamos de número de agrotóxicos diferentes presentes em um mesmo alimento, os dados seguem preocupantes: foram encontrados 61 tipos nas amostras de pimentão, 54 tipos nas de uva e 52 nas de pepino. Já o número de agrotóxicos detectados que são proibidos ou não autorizados para aquela cultura, foram encontrados 37 tipos nas amostras de pimentão, 36 tipos nas de laranja, 33 tipos nas de morango. 

Para o advogado do Idec, os resultados tendem a piorar caso o Presidente Lula não vete integralmente o Pacote do Veneno, projeto de lei aprovado no Senado no último dia 28 de novembro. Isso porque essa norma irá revogar a atual lei de agrotóxicos e passa a permitir que sejam fabricados agrotóxicos atualmente proibidos para uso interno, quando destinados para exportação, sem exigir a apresentação de estudos toxicológicos.  "Caso não seja vetado, é altamente provável que aumente ainda mais o uso e contaminação por agrotóxicos proibidos como consequência da ausência de mecanismos efetivos de fiscalização em tempo real das pulverizações dessas substâncias químicas tóxicas utilizadas pelo agronegócio brasileiro”, destaca Pillon. 

Além disso, a retomada do PARA pós-pandemia segue com diversas lacunas científicas. A metodologia não avalia os riscos para crianças menores de 10 anos, não aponta conclusões sobre os riscos associados ao consumo de alimentos com mais de um tipo de agrotóxico detectado, ou seja, o efeito coquetel da mistura de agrotóxicos nos alimentos não está sendo enfrentado pelo relatório da Anvisa. 

Apesar das solicitações do Idec após lançamento da pesquisa “Tem Veneno Nesse Pacote”, a Anvisa também ainda não incluiu no monitoramento as amostras de produtos ultraprocessados e não separa as informações conforme a classificação NOVA, limitando-se a pesquisar alimentos in natura ou minimamente processados. A despeito de fazer referência ao monitoramento de resíduos de agrotóxicos pela EFSA da União Europeia, que considera os produtos processados, produtos alimentícios para bebês e crianças pequenas como fórmulas infantis para lactentes e para crianças de primeira infância,  além de outras categorias de produtos, a Anvisa segue deixando de fora o consumo desses produtos no seu monitoramento.

As pesquisas “Tem Veneno Nesse Pacote Volumes 1 e 2”, publicadas pelo Idec em 2021 e 2022, detectaram resíduos de agrotóxicos em produtos ultraprocessados. No primeiro volume, revela que 51,4% das amostras de bebidas de soja, cereais matinais, salgadinhos, bisnaguinhas, biscoito água e sal, bolacha recheada analisadas estavam contaminadas por glifosato ou glufosinato. Já no segundo volume, constatou-se que 58,33% das amostras de produtos derivados de carnes e leites como salsicha, empanado de frango e requeijão continham resíduos de agrotóxicos. 

 

O impacto dos resíduos de agrotóxicos na saúde humana

 

De acordo com o Relatório Especial sobre Direito Humano à Alimentação do Relator Especial da ONU (2017), os impactos na saúde relacionados à exposição infantil a agrotóxicos incluem desenvolvimento intelectual prejudicado, efeitos comportamentais adversos e outras anormalidades de desenvolvimento. Mesmo as exposições a níveis baixos de resíduos nos alimentos podem ser muito prejudiciais para a saúde das crianças, interrompendo seu crescimento mental e fisiológico e possivelmente levando a uma vida inteira de doenças e distúrbios. Em relação a gestantes, os riscos da exposição de agrotóxicos incluem maiores riscos de abortos espontâneos, nascimentos prematuros e anomalias congênitas.


Dado o atual cenário, a única forma de garantir que não existam resíduos de agrotóxicos nos alimentos é pelo consumo de alimentos orgânicos e agroecológicos. Para isso, o Idec criou a plataforma gratuita Mapa de Feiras Orgânicas, que mapeia em todo território brasileiro, as feiras orgânicas e agroeocológicas, além de grupos de consumo locais, entregas a domicílio e vendas itinerantes.