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São Paulo a um passo de ter lei que combate o telemarketing abusivo

Se sancionada, nova legislação coloca o estado paulista na vanguarda da luta contra a abusividade das empresas de telemarketing

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Atualizado: 

22/12/2022

Só falta a sanção do Governo de São Paulo para que o Projeto de Lei 355/2022 que proíbe o telemarketing abusivo no estado comece a valer. O PL foi aprovado ontem (21), na Alesp (Assembleia Legislativa de São Paulo). O projeto é um marco na luta contra esse tipo de serviço que tanto incomoda as pessoas consumidoras brasileiras.

O Brasil é líder no ranking mundial de telemarketing abusivo pelo quarto ano seguido com cerca de 33 ligações para cada pessoa por mês, de acordo com o relatório global do Truecaller (aplicativo que identifica e bloqueia este tipo de ligação). Um número bem alto e que prova a necessidade de uma legislação que enfrente esse problema. E é por isso que o PL 355/2012 pode tornar o Estado de São Paulo pioneiro no país na luta contra esse tipo de atividade. Apesar de já existir uma lei no Rio de Janeiro sobre o tema, a de São Paulo obriga que as empresas tenham o consentimento das pessoas antes de realizar as ligações.

Dados recentes da Senacon indicam que 92% dos consumidores afirmam não ter relação com a empresa que os ligou. Já 99% dos consumidores declaram não ter consentido em receber ligações com oferta de produtos e serviços.

Atuação do Idec no combate ao telemarketing abusivo em São Paulo

O Idec participa ativamente para que esse projeto se torne lei e faça com que o estado de São Paulo seja pioneiro na defesa do consentimento das pessoas contra o telemarketing abusivo.

O Instituto enviou uma carta para a Alesp, antes do projeto ser votado, para apoiar e pressionar pela rápida aprovação do PL. E deu certo! Ele tramitou em regime de urgência, foi votado e aprovado na última sessão do plenário da Alesp em 2022.

Com a possível sanção, a nova lei vai proibir a oferta de serviços e produtos por telefonia sem autorização prévia, ou seja, sem o consentimento dos consumidores. Além de também não permitir as chamadas feitas por robô, que duram até três segundos e representam 56% desse tipo de abusividade do telemarketing, a medida ainda obriga o uso do prefixo 0303 nas chamadas. Isso significa uma verdadeira vitória de todas as pessoas que sofrem com ligações todos os dias, inclusive em horários inoportunos, das empresas do ramo. 

CONFIRA A CARTA QUE O IDEC ENVIOU À ALESP

A sanção do PL 355/2012 também contribui para pautar a nível nacional a solução definitiva para o problema do telemarketing abusivo. “O Idec entende que a solução definitiva para coibição da abusividade é a garantia do respeito à legislação consumerista e de proteção de dados, de forma a condicionar o telemarketing ativo ao consentimento prévio do consumidor”, afirma o Instituto na carta.

O Idec também enviou uma nota técnica com algumas sugestões para melhorar o PL, como a inclusão do prefixo 0304 para ligações de cobranças e a proibição do uso de mensagens SMS e também pelo Whatsapp pelas empresas que realizam o telemarketing abusivo. Porém, as sugestões não foram atendidas e o PL foi aprovado da maneira que estava escrito pelo autor do projeto.

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