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Uma iniciativa da Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor) feita na última segunda-feira (18) suspendeu as atividades de telemarketing ativo abusivo de 180 empresas brasileiras.
A medida foi tomada em parceria com Procons com o objetivo de “combater ligações que ofereçam produtos ou serviços sem autorização dos consumidores”. A Senacon utilizou dados de reclamações do Sindec e do Consumidor.gov, além de citar o trabalho do Idec. Ela usa uma série de argumentos relacionados aos direitos do consumidor e do titular de dados pessoais para fundamentar sua decisão.
No documento de sete páginas, a autoridade de defesa do consumidor faz referência a uma apresentação do Idec realizada na Câmara dos Deputados em setembro de 2021, relativa ao Projeto de Lei nº 8.195/2017. Nela, o Instituto mostra a ineficácia das listas de bloqueio instituídas por demais órgãos de proteção de defesa do consumidor e por empresas de alguns setores. Elas, além de não darem a proteção necessária aos consumidores e serem limitadas em abrangência, ainda transferem aos consumidores a responsabilidade de manifestar o desejo de não serem importunados ou assediados.
A decisão complementa recentes e importantes medidas regulatórias da Anatel, como a implementação do prefixo 0303 para ligações de telemarketing ativo, a medida cautelar de proibição de realização de mais de 100 mil ligações de robocalls (de até três segundos) por dia e o fim da gratuidade das ligações de até três segundos.
A participação do Idec na medida contra o telemarketing ativo abusivo
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, em diversas esferas, tem historicamente atuado para coibir o telemarketing abusivo, por meio da avaliação das tentativas de solução já implementadas em âmbito local e nacional. Além de analisar o tema a partir do recente avanço na proteção de dados pessoais e do consumidor.
Ainda em 2019, representantes do Idec apresentaram para a Anatel e Senacon propostas para coibir de forma definitiva os abusos das ligações indesejadas de telemarketing e o assédio aos idosos na oferta de crédito consignado, além da necessária proteção aos aos mais vulneráveis. O Idec defende que o telemarketing ativo somente possa ocorrer com consentimento expresso e específico do consumidor. Ou seja, que as ligações não possam ser realizadas sem a autorização prévia.
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