Bloco Associe-se

Associe-se ao Idec

Idec apresenta soluções definitivas para coibir chamadas de telemarketing

Em reunião com Anatel e Senacon, Idec defende que contato das empresas de telemarketing deve ocorrer somente com consentimento prévio e expresso do consumidor

separador

Atualizado: 

02/08/2019
Idec apresenta soluções definitivas para coibir chamadas de telemarketing

Na última segunda-feira (29), representantes do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) apresentaram para a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e  Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) propostas para coibir de forma definitiva os abusos das ligações indesejadas de telemarketing e o assédio aos idosos na oferta de crédito consignado.

Na Anatel, representantes do Idec foram recebidos pelo conselheiro Emmanuel Campelo, relator do tema no Conselho Diretor do órgão regulador, onde foi apresentada uma avaliação da lista de bloqueio de chamadas implementada no último mês, conhecida como Não Me Perturbe

Apesar de positiva e ser um indicativo do reconhecimento da Agência da importância do tema, a medida ainda é considerada limitada frente aos desafios que a situação atual exige.  Segundo pesquisa da Senacon, mais de 90% dos consumidores afirmam ser vítimas de ligações indesejadas. 

“O Não Me Perturbe vale somente para operadoras de telecomunicações e por isso não é acessível a milhões de brasileiros que não possuem acesso à informação e instrumentos práticos, como conexão à internet, por exemplo”, afirma Diogo Moyses, coordenador de Telecom e Direitos Digitais do Idec.

A insistência das ligações de telemarketing podem configurar um desrespeito aos direitos constitucionais de privacidade e de intimidade. No entendimento do Instituto, a regra geral deve permitir a prática somente quando o consumidor consentir, de forma expressa, que as empresas entrem em contato, como determinado pela Lei Geral de Proteção de Dados, recentemente aprovada pelo Congresso Nacional.  

“Quem deve autorizar que empresas entrem em contato para oferecer produtos e serviços é o consumidor, e não o contrário. O número de telefone, como um dado pessoal que é, só pode ser utilizado para um fim específico com a autorização declarada pelo titular do dado, que é o consumidor”, diz.

Para o especialista, “dar a autonomia de escolha ao consumidor, de autorizar ou não as ligações das empresas, é a única forma de respeitar a lei de proteção de dados e resolver o problema de forma estrutural.”

Senacon

Na Senacon, representantes do Idec apresentaram os mesmos argumentos em defesa do consentimento como regra geral para a oferta de produtos e serviços por telefone. Adicionalmente, defenderam que a Senacon lidere uma regulamentação federal que abranja toda a atividade econômica de telemarketing, nos moldes do decreto federal que regulamentou o Serviço de Atendimento ao Cliente, conhecido como SAC.

Além disso, o Idec reivindicou que seja totalmente vedado o marketing ativo para os idosos e beneficiários do INSS, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, do Estatuto do Idoso e da Lei Geral de Proteção de Dados.

Por fim, o Idec demandou que o Grupo de Trabalho Interinstitucional criado pela Senacon, INSS, Bacen e Ministério da Economia para discutir o vazamento de dados do INSS e da oferta abusiva de crédito consignado, esteja aberto à participação da sociedade civil. 

Para isso, defende que organizações de defesa dos consumidores e dos idosos tenham possibilidades efetivas de contribuir com o processo de regulamentação de oferta de crédito consignado aos beneficiários do INSS.