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Após denúncia encaminhada pelo Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), a PGR (Procuradoria-Geral da República) iniciou uma investigação sobre as práticas abusivas dos bancos para oferecer e conceder crédito consignado para aposentados e sobre vazamentos de dados dos pensionistas do INSS. A apuração será feita por dois Grupos de Trabalho da 3ª Câmara de Coordenação e Revisão: o GT -Sistema Financeiro Nacional (GT-SFN) e o GT - Tecnologias da Informação e da Comunicação (GT-TIC).
Na representação enviada à PGR, em junho deste ano, o Idec pedia a abertura de inquérito civil público para apurar tanto o vazamento de dados quanto o abuso na oferta de empréstimos consignados. O Instituto também pedia que representantes do INSS, Dataprev, Banco Central e Febraban fossem convocados para prestar esclarecimentos. Esse último pedido foi aceito e as questões foram enviadas aos órgãos. Agora, as respostas serão analisadas pelos grupos de trabalho.
Os GT's também devem analisar os seguintes pontos: a autorização acima da margem consignável e as respostas das instituições sobre a fiscalização e providências adotadas no caso de condutas inadequadas nas "atividades de manipulação de dados". Além disso, a PGR entende que o Idec tem razão em questionar o prazo mínimo estabelecido pela IN 100/2018, do INSS, para oferta de crédito consignado, pois ele apenas posterga o marketing agressivo das instituições financeiras. Foi recomendada também a realização de perícia de tecnologia, pelo MPF (Ministério Público Federal), a fim de avaliar eventual vulnerabilidade e vazamento de dados.
O Idec vem alertando os órgãos responsáveis para a falta de segurança com os dados dos consumidores, que têm suas informações compartilhadas sem consentimento prévio e, assim, se tornam vulneráveis a fraudes. Segundo o Idec, não há dúvidas de que esses vazamentos somados à agressividade na oferta de crédito colabora para o superendividamento de mais de 60 milhões de brasileiros.
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Condenação do INSS
No fim do mês de maio, o INSS foi condenado em primeira instância em uma ação civil pública proposta em 2016 pelo MPF, contra o Instituto e a TIFIM (Financeira), em um caso pela utilização indevida de dados. Na decisão, a justiça determinou que o INSS deve implementar medidas administrativas para evitar a violação de dados pessoais sob sua tutela; divulgar amplamente os incidentes de segurança relacionados à violação de dados pessoais de beneficiários; e tomar todas as medidas necessárias para responsabilizar administrativa e civilmente os servidores e terceiros que contribuíram para a violação de dados pessoais sob sua responsabilidade. O INSS recorreu da decisão.