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A Justiça Federal concedeu uma decisão liminar contra o WhatsApp em resposta à ação feita pelo Idec e o MPF. No documento assinado nesta quarta-feira (14), o juiz determinou que o aplicativo de mensageria cumpra com duas obrigações enquanto a decisão definitiva não é tomada, sob pena de multa de 200 mil reais ao dia.
A primeira obrigação trata do compartilhamento de dados dos usuários. De acordo com a Justiça, o WhatsApp não poderá mais compartilhar os dados não-criptografados dos usuários para uso em ofertas, anúncios, sugestão de amigos, grupos e criação de perfis de usuários em outras empresas da Meta (como Instagram e Facebook). A obrigação se equipara à decisão tomada na União Europeia sobre o tema.
A segunda medida tem a ver com a própria permissão do usuário. “O WhatsApp agora está obrigado a disponibilizar de forma objetiva, simples e de fácil acesso uma opção de controle para a pessoa decidir se quer ou não que seus dados sejam compartilhados com as empresas do grupo Meta.”, explica o advogado do Programa de Telecomunicações e Direitos Digitais do Idec, Lucas Marcon.
A empresa tem 90 dias para se adequar à liminar, caso contrário terá que pagar uma multa de 200 mil reais por dia de descumprimento. ”A decisão confirma a legitimidade do Idec e do MPF ao serem autores da causa, considerando a experiência das instituições nos temas e a defesa de direitos coletivos”, relata Camila Leite Contri, coordenadora do Programa de Telecomunicações e Direitos Digitais do Idec.
O documento também reafirma a competência da Justiça Federal para julgar a causa, visto que a ANPD também integra a ação.
Entenda o Caso WhatsApp
O Idec (Instituto de Defesa de Consumidores) e o MPF (Ministério Público Federal) de São Paulo entraram, em 16 de julho, com a maior ação judicial do país em proteção de dados pessoais, com um pedido de indenização contra o WhatsApp que pode chegar a R$ 1,7 bilhão.
A ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) também é ré no caso por problemas na transparência e na eficiência do andamento de sua investigação contra o aplicativo, que perdura desde 2021.
Caso a liminar seja confirmada em decisão final, o valor pago a título de dano moral coletivo é destinado ao Fundo de Direitos Difusos, vinculado ao Ministério da Justiça. A ação também responsabiliza a ANPD por não ter atuado contra o WhatsApp e busca melhoria na regulamentação da Autoridade.
A ação civil pública está tramitando no Tribunal Regional Federal da 3ª Região sob o número: 5018090-42.2024.4.03.6100. A íntegra da decisão liminar está disponível aqui.