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A pedido do Idec, Justiça determina que indústria se adeque ao selo da lupa

Justiça Federal de São Paulo neutraliza a interferência da indústria na decisão da agência em prorrogar a atualização dos rótulos e embalagens de alimentos processados e ultraprocessados; novo prazo é de 60 dias

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Atualizado: 

15/02/2024
Foto: iStock
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A Justiça Federal de São Paulo concedeu medida liminar na ação civil pública apresentada pelo Idec contra a  Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) em relação à prorrogação de prazos da rotulagem de alimentos e bebidas com o selo da lupa indicando altas quantidades de sódio, açúcar adicionado e gordura saturada. 

Uma decisão provisória do juiz Marcelo Guerra Martins, da 13ª Vara Cível Federal de São Paulo, suspende imediatamente os efeitos da RDC (Resolução da Diretoria Colegiada) nº 819/2023 e determina que a Anvisa se abstenha de adotar novas medidas que, direta ou indiretamente, autorizem o descumprimento de prazos de implementação da RDC nº 429/2020 e Instrução Normativa nº 75/2020.

Além disso, a decisão determina que as empresas fabricantes de alimentos processados e produtos ultraprocessados que se valiam da autorização de esgotamento de embalagens e rótulos antigos passem a utilizar adesivos para adequar as embalagens com o selo da lupa e a tabela nutricional, em um prazo máximo de 60 dias

A decisão do magistrado  considera que "é preciso resistir ao lobby de agentes econômicos que tentam compensar a própria incapacidade por meio de um protecionismo estatal que prejudica a coletividade, seja em relação aos consumidores, seja em termos de retardar a prevalência, na economia, das empresas  dotadas de maior agilidade, eficiência, produtividade e capacidade de adaptação."

Em outro trecho, ao analisar o processo de tomada de decisão da prorrogação dos prazos no último dia para adequação dos rótulos, o que ocorreu em 09 de outubro de 2023, a liminar expõe que a "guinada perpetrada pela Anvisa em relação ao novo marco regulatório para as embalagens dos alimentos processados e ultraprocessados causa, no mínimo, estranheza. Como explicar que a partir de 57 (cinquenta e sete) solicitações isoladas se altere, em poucos dias, uma política pública destinada a abarcar milhares, quiçá milhões, de empresas produtoras dos alimentos enquadrados na RDC nº 429/2020?". 

Para o advogado Leonardo Pillon, do Programa de Alimentação Saudável e Sustentável do Idec, a decisão liminar é uma resposta muito positiva a fim de neutralizar as estratégias de influência política para o controle das decisões regulatórias pelos próprios agentes econômicos regulados. Ao mesmo tempo, ela ressalta a nocividade à saúde do consumo de ultraprocessados com lupas frontais, o que convenceu o magistrado a acolher os argumentos sólidos do Idec. 

"A imoralidade administrativa da Anvisa ao ter submetido sua função regulatória aos interesses da indústria, como já havíamos alertado em outubro passado, é extremamente danosa à reputação de uma agência conhecida por ser técnica e independente. Há uma dupla perda de credibilidade da agência: interna, ao ter desconsiderado as posições da sua própria área técnica, e externa por ter suprimido a participação social. De qualquer modo, essa decisão demonstra que o lobby de corporações reguladas e suas coalizões, grupos de fachada, entre outros, precisa ser devidamente depurado pelo sistema jurídico-institucional ante o déficit democrático fruto dessas atividades", afirma Pillon. 

Para o advogado do Idec, a decisão liminar consolida o direito das pessoas consumidoras de realizarem escolhas mais bem informadas sobre os potenciais efeitos nocivos à saúde decorrentes do consumo de produtos ultraprocessados e processados com o aviso da lupa frontal. 

Entenda as regras da rotulagem nutricional de alimentos

Com a aprovação da RDC nº 429 e da IN nº 75 da Anvisa, em 2020, a indústria alimentícia teve três anos para se adequar às novas regras de rotulagem, com a inclusão do selo da lupa e da nova tabela de informação nutricional. 

A maioria dos alimentos e bebidas processados e ultraprocessados devem apresentar o selo da lupa na parte da frente, com o aviso "alto em" açúcar adicionado, gordura saturada e/ou sódio. Os produtos devem apresentar também a nova tabela nutricional, incluindo a informação de nutrientes por 100 ml ou 100 gr, para que a comparação entre produtos seja mais fácil para o consumidor. 

A regra já estaria valendo para a maioria dos produtos alimentícios; apenas pequenos produtores e bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis teriam mais tempo. 

Porém, no fim do prazo de adequação, em outubro do ano passado, a Anvisa emitiu a RDC nº 819/2023, permitindo que as indústrias esgotassem o estoque de rótulos e embalagens ainda não atualizadas às novas regras, até outubro deste ano. 

Ao mesmo tempo, as próprias regras da Anvisa já permitiam a adequação de rótulos e embalagens existentes com adesivos, para evitar o descarte e o desperdício de materiais. 

Com a decisão liminar a pedido do Idec, a parcela da indústria que vinha se aproveitando da prorrogação do prazo terá de se adequar às regras de 2020, como já fizeram muitas empresas do setor alimentício nos últimos três anos. O novo prazo é de 60 dias para a adequação ou atualização dos rótulos e embalagens. 

Desde 2014, o Idec participa dos debates para garantir o direito das pessoas serem corretamente informadas sobre os ingredientes presentes nos alimentos e bebidas, com a definição de normas mais rígidas para a rotulagem. E isso inclui a luta pela criação do selo da lupa.