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Com todos os votos favoráveis, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu por manter a Lei Zé Maria do Tomé (Lei 16.820/2019) como constitucional. Isso quer dizer que continua proibida a pulverização aérea de agrotóxicos em todo o estado do Ceará. Essa vitória tem como base a atuação do Idec e de outras organizações que chegaram a enviar uma manifestação ao Supremo, pedindo a manutenção da lei.
O julgamento se iniciou ainda no ano de 2021 em sessão virtual, mas chegou ao fim na última sexta-feira (26). Todos os ministros e ministras votaram a favor da constitucionalidade da lei. A relatora foi a ministra Cármen Lúcia.
Por que Lei Zé Maria do Tomé?
A lei recebe o nome do camponês e ambientalista de Limoeiro do Norte (Ceará), que se dedicou a denunciar os abusos do agronegócio, responsável pela contaminação de terras, plantas, águas, ar, animais e também das pessoas que viviam naquela região em contato direto com esses venenos pulverizados nas plantações.
Zé Maria do Tomé foi assassinado em virtude de suas lutas para implementação de uma Lei Municipal que também proibia a pulverização aérea de agrotóxicos dentro do município. “Dez anos após a Lei Municipal nº 1.278/2009, o Estado do Ceará aprovou a Lei Estadual nº 16.820/2019, respaldando a luta pelo direito à água potável, à integridade física, à garantia de não ser submetido a exposições ambientais repetidas a agrotóxicos, o direito à vida e à saúde”, afirma o advogado do Idec, Leonardo Pillon.
Atuação do Idec e das outras organizações no caso
O Idec tem um trabalho reconhecido em prol da alimentação saudável e contra o uso de agrotóxicos em todo o país. Um exemplo disso é a publicação “Tem Veneno no Pacote”, em que é possível observar a persistência dos resíduos de agrotóxicos também em produtos ultraprocessados Esse trabalho foi publicado pelo Idec em 2021 e 2022. Nele foi analisada a presença de até 653 compostos de agrotóxicos, sendo detectados resíduos em bebidas de soja, cereais matinais, salgadinhos, bisnaguinhas, biscoito água e sal, bolacha recheada, bem como produtos derivados de carnes e leites como salsicha, empanado de frango e requeijão.
Já a respeito da Lei, o Idec participa desde o início na luta para que o julgamento do STF fosse favorável à manutenção da proibição da pulverização aérea de agrotóxicos. “Essa pulverização é incompatível com a coexistência em harmonia a cultivos orgânicos e agroecológicos de alimentos. Inviabiliza sistemas alimentares saudáveis e sustentáveis pelos danos decorrentes da deriva de coquetéis de agrotóxicos lançados no ar a velocidades entre 120km/h a 250km/h que podem atingir imediatamente uma área além de 10 km de onde foi o alvo da aplicação aérea”, ressalta Pillon.
Para ele, a decisão do STF é uma vitória das pessoas consumidoras de todo o estado do Ceará. “Com a pulverização, o consumidor é diretamente afetado. Se não é possível garantir a ausência de contaminação, não é possível garantir a oferta de alimentos livres de agrotóxicos no mercado de consumo. Não sendo garantida a oferta, o consumidor tem violado o seu direito de escolher, adquirir e consumir o produto que lhe convém”, completa o advogado do Programa de Consumo Sustentável do Idec.
Além do Idec, a manifestação “Chuva de veneno nunca mais!” em defesa da Lei Zé Maria do Tomé foi assinada pelas seguintes organizações: Terra de Direitos, Campanha Permanente Contra os Agrotóxicos e Pela Vida, Rede Nacional de Advogadas e Advogados Populares (Renap), Associação Brasileira de Juristas Pela Democracia – Ceará, Articulação Nacional de Agroecologia, FIAN Brasil, Campanha Nacional em Defesa do Cerrado, Movimento Vinte e Um de Abril, Conselho Nacional de Ouvidorias Públicas de Defensorias Públicas, Tramas – Trabalho, Ambiente e Saúde, Verde Luz, Greenpeace, Comissão Pastoral da Terra, Greenpeace, Associação de Professores de Direito Ambiental do Brasil e Juízes pela Democracia.
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