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Idec vence ação contra uso de reconhecimento facial e ViaQuatro é condenada a pagar indenização de R$ 500 mil

Recurso do Idec, Defensoria Pública e Ministério Público julgado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo aumentou em cinco vezes valor de indenização

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Atualizado: 

16/05/2023

Press release in English

A ViaQuatro, responsável pela linha 4-Amarela do metrô de São Paulo, foi condenada na última quarta-feira (10), em segunda instância, pelo uso indevido de imagens de reconhecimento facial de consumidores. 

A empresa já havia sido condenada em primeira instância, recorreu e perdeu novamente. A ação civil pública foi uma iniciativa do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) e buscava proibir a coleta, o uso e o tratamento não consentido e não informado de dados biométricos dos passageiros para fins de publicidade, além da indenização.

Na primeira instância, a ViaQuatro foi condenada a pagar uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil. Porém, com o recurso do Idec, da Defensoria e do Ministério Público, o Tribunal entendeu que a indenização deveria ser maior e definiu o valor de R$ 500 mil, a ser revertido para o Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD). A empresa ainda pode recorrer da decisão.

Para o especialista do Programa de Telecomunicações e Direitos Digitais do Idec, Luã Cruz, a decisão do TJSP é uma verdadeira vitória das pessoas consumidoras. “O Idec tem uma trajetória de luta contra o uso de reconhecimento facial em espaços públicos. Ainda mais no caso da ViaQuatro que utilizou dessa tecnologia para captar imagens dos consumidores de forma indevida para fins comerciais e publicitários”, comenta.

O advogado do Idec que acompanha o caso no Tribunal, Lucas Sammachi Fracca, explica o motivo dessa importante vitória. “A ViaQuatro fazia uma espécie de pesquisa de mercado forçada ao capturar as emoções dos passageiros do metrô através de câmeras posicionadas acima de grandes totens de publicidade. A decisão do TJSP prova que o tratamento de dados biométricos de consumidores deve ser feito de maneira ética e com consentimento prévio e, por isso, é importante para toda a sociedade”, completa o advogado.