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Proteção de dados pessoais agora é direito fundamental

Congresso Nacional publica o decreto sobre a inclusão da proteção de dados pessoais como direito fundamental da Constituição Federal

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Atualizado: 

10/02/2022
Sessão do Congresso que promulgou a PEC dos Dados Pessoais / Foto: Nilson Bastian /Câmara dos Deputados
Sessão do Congresso que promulgou a PEC dos Dados Pessoais / Foto: Nilson Bastian /Câmara dos Deputados

Hoje é um dia importante para os consumidores: a proteção dos dados pessoais de todos os brasileiros passa a ser entendida como um direito fundamental, garantido pela Constituição Federal. Nesta quinta-feira (10), o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional nº 115, originada da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 17/2019, conhecida como PEC dos Dados Pessoais, e estabeleceu o entendimento de que o tema é imprescindível para as relações de consumo éticas e saudáveis.

Na prática, a inserção do tópico na Constituição Federal tende a ajudar na defesa dos direitos dos consumidores, em diferentes contextos, mas especialmente da edição de eventuais normas legais ou de ações governamentais que firam o direito à proteção de dados. Além disso, reforça o ecossistema legal já existente, que inclui, além da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), o Código Brasileiro de Defesa do Consumidor (CDC), o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Estatuto do Idoso e o Estatuto da Igualdade Racial, entre outras leis importantes.

O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), que atua em diversas frentes na defesa da proteção de dados dos consumidores, participou ativamente dessa construção. Primeiramente nas discussões e na aprovação da LGPD em 2018 e, a partir de 2019, nos debates que culminaram com a aprovação pelo Congresso Nacional da Emenda Constitucional nº 115.

A inclusão da proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais da Constituição Federal conecta grande parte da atuação do programa de Telecomunicações e Direitos Digitais do Instituto, que atua no reconhecimento da importância da proteção de dados em todos os sentidos. Para o Idec, já existem inúmeros elementos práticos na vida dos consumidores que justificam a importância da proteção de dados ao status de direito fundamental. 

“Em um mundo cada vez mais conectado e sob constante vigilância, quase todos os nossos movimentos podem ser rastreados: cada compra, cada acesso, cada busca, cada curtida nas redes sociais, cada rota no GPS do carro. Deixamos nossos dados em vários lugares, dentro e fora da internet. Por isso, ter garantias legais, com força constitucional, que protejam os dados pessoais, é essencial para que tenhamos algum controle sobre o que é feito com nossas informações, para que nossa liberdade, intimidade e privacidade possam ser respeitadas”, ressalva Diogo Moyses, coordenador do Programa de Telecomunicações e Direitos Digitais do Idec.

O entendimento do Congresso sobre o tema fortalece, também, a recém aprovada Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que foi elaborada para garantir um conjunto de direitos básicos. Com a LGPD, governo e setor privado precisam ser mais transparentes sobre o que fazem com as informações. Ela determina, por exemplo, como, quando e por que empresas e poder público podem tratar, armazenar e compartilhar estes dados.

Durante a tramitação da PEC 17/2019 na Câmara dos Deputados, foi retirada do texto a previsão de criação de um órgão regulador sobre a proteção de dados na forma de uma entidade independente. Atualmente, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) está vinculada à Presidência da República, algo que vai na contramão de recomendações internacionais para a constituição de autoridades do tema e coloca em risco a necessária supervisão do tratamento de dados no país. 

O Idec continua atuando junto à Coalizão Direitos na Rede (CDR) em prol da independência da autoridade. E apesar do texto final não abordar o tema da independência da autoridade, a nova alteração à Constituição Federal fortalece o direito fundamental à proteção de dados pessoais, previamente reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal, dotando o Brasil com mais um poderoso instrumento legal para resguardar os direitos dos consumidores e cidadãos.

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